TJPA - 0892684-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:05
Decorrido prazo de HUGO CIRILO FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO HORTO LEILOES LTDA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:44
Decorrido prazo de HUGO CIRILO FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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30/06/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892684-11.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: HUGO CIRILO FERNANDES Endereço: Rua dos Caripunas, 1510, AP. 702, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 RÉU: Nome: ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA Endereço: Rua Professor Odélio Barbosa da Silva, 1.040, Centro, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 Nome: PAULO HORTO LEILOES LTDA Endereço: DOS INCONFIDENTES, 260, S FRANCISCO DE ASSIS, LONDRINA - PR - CEP: 86067-200 Antes da marcação de audiência de instrução, necessária a realização de perícia médico veterinária pleiteada.
Defiro o pedido de produção de provas neste sentido.
Nomeio para realizar a perícia técnica WAGNER LADEIRA DA SILVA, que se encontra cadastrado no CAPJus TJPA, conforme dados em anexo, seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o Sr. perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, apresentar a proposta dos honorários periciais, compatíveis com o trabalho a ser realizado, currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite da perita, intime-se a parte rés para dar ciência do valor apresentado pela perita, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, de forma pro rata, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita. c) Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr.
Perito apresente o laudo pericial; f) Desde logo, autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor do Sr.
Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
DETERMINO ainda a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a nomeação doperito, podendo, caso queiram, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos; DETERMINO a intimação do perito nomeado para que informe a este Juízo sua aceitação ou recusa do encargo no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:05
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892684-11.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: HUGO CIRILO FERNANDES Endereço: Rua dos Caripunas, 1510, AP. 702, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 RÉU: Nome: ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA Endereço: Rua Professor Odélio Barbosa da Silva, 1.040, Centro, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 Nome: PAULO HORTO LEILOES LTDA Endereço: DOS INCONFIDENTES, 260, S FRANCISCO DE ASSIS, LONDRINA - PR - CEP: 86067-200 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 4 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 08:23
Juntada de identificação de ar
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14/12/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
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21/11/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 11:48
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:26
Declarada incompetência
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26/10/2023 13:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
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12/10/2023 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2023 22:50
Distribuído por sorteio
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12/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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