TJPA - 0886388-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:41
Decorrido prazo de TELMA SUELI PENHA DE BRITO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:39
Decorrido prazo de TELMA SUELI PENHA DE BRITO em 13/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:41
Decorrido prazo de TELMA SUELI PENHA DE BRITO em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:41
Decorrido prazo de TELMA SUELI PENHA DE BRITO em 05/06/2025 23:59.
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30/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:51
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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30/06/2025 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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18/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0886388-36.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: TELMA SUELI PENHA DE BRITO Advogado(s) do reclamante: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Nome: TELMA SUELI PENHA DE BRITO Endereço: Rua Doutor Américo Santa Rosa, 96, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-230 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: ITALO SCARAMUSSA LUZ Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação Cível, em que a parte requerente/embargante deixou de juntar os documentos requeridos em despacho ID nº 130606301 ou efetuar o recolhimento das custas prévias no prazo de 15 (quinze) dias e, a contar de sua intimação. É sucinto, no que importa, o relatório.
Decido.
Como relatado, até o momento não foram recolhidas as custas processuais prévias, o que enseja o cancelamento da distribuição, bem como a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Cumpre ressaltar que a parte requerente não efetuou o pagamento das custas nem mesmo depois de ter sido devidamente intimada por seu advogado para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõem os arts. 290 do CPC, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da distribuição e julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 290 e 485, IV do CPC.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve a triangularização da relação processual.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Certificado o trânsito em julgado e, não havendo pendência, arquive-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
13/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:15
Desentranhado o documento
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12/05/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 01:26
Decorrido prazo de TELMA SUELI PENHA DE BRITO em 29/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:44
Decorrido prazo de TELMA SUELI PENHA DE BRITO em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 23:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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20/12/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0886388-36.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0886388-36.2024.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
22/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, nº 1366 - 1º Andar.
CEP 66.093-673.
Fone: (91) 99117-0366.
Decisão – MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. 1.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DA CONTA PASEP proposta pela parte autora em face do BANCO DO BRASIL SA. 2.
A Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em seu art. 2º, prevê: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 3.
A Resolução nº 18/2014 – GP, que dispõe sobre a denominação, localização e competência do Juizado da Fazenda Pública na Comarca de Belém, em seu art. 2º, prevê: Art. 2º O Juizado Especial da Fazenda Pública integra o Sistema dos Juizados Especiais e terá a competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis do interesse do Estado do Pará e do Município de Belém, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos da Lei Federal nº 12.153/2009. 4.
Desta forma, não havendo interesse do Estado do Pará ou do Município de Belém ou das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, não há competência deste Juízo para apreciação e julgamento da presente causa, devendo, portanto, os autos serem redistribuídos a uma das varas cíveis da Capital.
Belém, data e assinatura via sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
04/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:37
Declarada incompetência
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30/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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