TJPA - 0824009-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0824009-64.2021.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: CARLA CRISTINA FAGUNDES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0824009-64.2021.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 15.031,71 (Quinze mil, trinta e um reais e setenta e um centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal RAFAEL AUGUSTO COSTA TEIXEIRA CPF: *05.***.*53-91, com poderes para receber valores em favor de CARLA CRISTINA FAGUNDES DA SILVA, CPF: *31.***.*58-04, conforme procuração R$ 15.031,71 (Quinze mil, trinta e um reais e setenta e um centavos) Data-base para fins de atualização: 19/11/2024 Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
21/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:02
Juntada de Alvará
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10/07/2025 13:02
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FAGUNDES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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01/01/2025 03:34
Decorrido prazo de IGEPREV em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:43
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/11/2024 23:59.
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09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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19/11/2024 10:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/11/2024 09:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp - somente mensagens - resposta não imediata) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0824009-64.2021.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: CARLA CRISTINA FAGUNDES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista que os presentes autos tratam de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a controvérsia envolve a apuração de valores, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Contador do Juízo para análise e realização dos cálculos devidos. 2.
Apresentado os cálculos, INTIMEM-SE as PARTES para se manifestaram sobre os mesmos no prazo legal. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para a caixa “MINUTAR DECISÃO”.
Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
02/11/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 01:06
em cooperação judiciária
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29/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 02:44
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FAGUNDES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 12:06
Conclusos para decisão
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16/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 05:07
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FAGUNDES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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14/12/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2021 00:55
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:05
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FAGUNDES DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2021 23:59.
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14/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 01:36
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FAGUNDES DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
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24/06/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 20:46
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2021 16:25
Conclusos para decisão
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15/04/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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