TJPA - 0892711-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 13:26
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 16:38
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 08:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE BELEM em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE BELEM em 05/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE BELEM em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 01:00
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0892711-57.2024.8.14.0301 DESPACHO Recebo os autos no estado em que se encontra.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
13/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0892711-57.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE BELEM EXECUTADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Verifico que o feito foi distribuído indevidamente para este Juízo diante do endereçamento da petição inicial e em razão de se tratar de ação promovida por sindicato em favor de seus filiados (Resolução nº 019/2016-GP).
Deste modo, determino a redistribuição dos autos para a 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
07/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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