TJPA - 0855926-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BANDEIRA D ELLY em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:47
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BANDEIRA D ELLY em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0855926-96.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALBERTO BANDEIRA D ELLY Nome: LUIS ALBERTO BANDEIRA D ELLY Endereço: Rua Municipalidade, 2076, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, 7 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO - MANDADO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/04/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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11/01/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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03/12/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 04:51
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0855926-96.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALBERTO BANDEIRA D ELLY Nome: LUIS ALBERTO BANDEIRA D ELLY Endereço: Rua Municipalidade, 2076, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, 7 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 2.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 4.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, responsável pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071016021720900000112345232 2 ID Documento de Identificação 24071016021763700000112345233 2.1 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 24071016021802300000112345235 3 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24071016021844400000112345236 4 contracheque Documento de Comprovação 24071016021883700000112345238 5 BOLETIM INTERNO TORNANDO PUBLICO CADASTRO NO PASEP Documento de Comprovação 24071016021922600000112345240 6 ENTRADA NO SERVIÇO PUBLICO Documento de Comprovação 24071016021964000000112345241 7 DESLIGAMENTO DO SERVICO PUBLICO Documento de Comprovação 24071016022002100000112345243 8 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24071016022052600000112345244 9 PASSAGEM PARA RESERVA REMUNERADA Documento de Comprovação 24071016022142600000112345246 10 Parecer Tecnico do PIS_PASEP Documento de Comprovação 24071016022182300000112345247 11 calculo de Revisao do PIS_PASEP Documento de Comprovação 24071016022217900000112345248 12 1 EXTRADO BB Documento de Comprovação 24071016022259600000112345250 13 2 EXTRATO BB Documento de Comprovação 24071016022306300000112345252 14 3 EXTRATOO BB Documento de Comprovação 24071016022347300000112345253 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24071107274014600000112377581 boleto custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24071107274157100000112377582 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24071107274181200000112377583 Certidão Certidão 24071612470082000000112794583 inicial luis banco Documento de Comprovação 24071612470094900000112794584 HABILITAÇÃO AOS AUTOS Petição 24072516454693300000113622513 -
05/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
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11/07/2024 07:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/07/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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