TJPA - 0805215-90.2024.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 08:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/08/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 17:42
Decorrido prazo de DIELY SIQUEIRA DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2025 03:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0805215-90.2024.8.14.0009 Autor: Ministério Público Estadual Acusado: Nome: DIELY SIQUEIRA DA COSTA Endereço: RUA RAIMUNDO EMILIO, 895, BACURITEUA, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (MANDADO DE CITAÇÃO) 1.
RECEBO A DENÚNCIA por entender que preenche os requisitos do art. 41, do CPP; 2.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com o art. 396-A/406, do CPP; DIELY SIQUEIRA DA COSTA, brasileira, natural de Bragança/PA, RG: 9568998-SSP/PA, CPF nº *91.***.*88-17, nascida em 04/03/2004, filha de Andrea Siqueira da Costa, residente e domiciliada à Rua Raimundo Emílio, nº 895, próximo ao Depósito Marcinho, Vila do Bacuriteua, Zona Rural, Bragança/PA, CEP: 68.600-000; 3.
Considerando que restaram preenchidos os requisitos legais, sendo o réu devidamente notificado da renúncia de sua procuradora, defiro o pedido de ID 139350430 e HOMOLOGO A RENÚNCIA, conforme requerido.
Por oportuno, exclua-se o nome da causídica do sistema. 4.
Intime-se o acusado DIELY SIQUEIRA DA COSTA para informar se tem interesse em constituir novo advogado, e que, em caso positivo, deverá fazê-lo no prazo de cinco dias, advertindo-o que, caso não seja constituído novo causídico, será nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na sua defesa, procedendo-se imediatamente a remessa dos autos ao referido órgão, o que autorizo, desde já. 5.
Caso o(s) acusado(s) citado(s) não se manifeste(m) no prazo legal, desde já, nomeio o i. representante da Defensoria Pública lotado nesta Comarca para que cumpra o ítem 2; 6.
Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se. 7.
Expedientes necessários.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO.
Bragança (PA), 21 de março de 2025 ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO Juiz de Direito Respondendo Pela Vara Criminal da Comarca de Bragança -
21/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:13
Recebida a denúncia contra DIELY SIQUEIRA DA COSTA - CPF: *91.***.*88-17 (AUTOR DO FATO)
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20/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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01/01/2025 15:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
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14/12/2024 11:27
Juntada de Petição de denúncia
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13/11/2024 17:12
Decorrido prazo de DIELY SIQUEIRA DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 16:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/11/2024 04:48
Decorrido prazo de DIELY SIQUEIRA DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:40
Juntada de Alvará de Soltura
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07/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:06
Expedição de Mandado de prisão.
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06/11/2024 03:48
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BRAGANÇA Processo nº 0805210-68.2024.8.14.0009 CUSTODIADO(a): DIELY SIQUEIRA DA COSTA DESPACHO I- Designo audiência de custódia para o dia 04/11/2024, às 12h30min; II- Requisite-se a apresentação do(a) preso(a); III- Ciência ao MP e a DP; IV- Serve como ofício/mandado.
Link para acesso ao evento: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDdjMzg2YjYtZTg0ZS00ZmQzLWIxNmItOTllMmRhNjFmNWIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Bragança/PA, 4 de novembro de 2024 RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
04/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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