TJPA - 0811458-93.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 10:46
Decorrido prazo de HONORINA GUERRA BEZERRA em 18/11/2024 23:59.
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01/01/2025 06:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2024 23:59.
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01/01/2025 06:47
Decorrido prazo de HONORINA GUERRA BEZERRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 18:24
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Tratam os presentes autos de Queixa Crime contra GILBERTO CRUZ DA SILVA JUNIOR e JULIANA PATRICIA ALMEIDA DA SILVA.
A querelante foi intimada a constituir novo causídico, no prazo de cinco dias, em razão da renúncia de seu advogado (id 110130814), contudo, não nomeou novo advogado.
O art. 60, I do CPP estabelece o seguinte: Art. 60 Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (...) Diante do exposto, em face da falta de manifestação da querelante acerca da nomeação de novo causídico, forçoso é reconhecer que a pretensão punitiva se encontra fulminada pela perempção desta ação penal.
Ante o acima exposto, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal c/c o arts. 107, IV do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de GILBERTO CRUZ DA SILVA JUNIOR e JULIANA PATRICIA ALMEIDA DA SILVA, em razão da perempção.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público e à querelante.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ananindeua, 23 de outubro de 2024.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua -
08/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:46
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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23/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 07:59
Decorrido prazo de HONORINA GUERRA BEZERRA em 20/08/2024 23:59.
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14/07/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:22
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 11:30 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
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17/04/2024 07:00
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA ALMEIDA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 07:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/03/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 16:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:38
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 11:30 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
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11/02/2024 04:34
Decorrido prazo de HONORINA GUERRA BEZERRA em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:34
Decorrido prazo de HONORINA GUERRA BEZERRA em 06/02/2024 23:59.
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19/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:16
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2023 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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