TJPA - 0804507-47.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:22
Processo Reativado
-
02/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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07/05/2025 16:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:02
Juntada de RPV
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06/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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23/04/2025 21:10
Decorrido prazo de EDRIANE DOS SANTOS LIMA FARIAS em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0804507-47.2024.8.14.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO: [Adequação da Ação / Procedimento ] REQUERENTE: Nome: EDRIANE DOS SANTOS LIMA FARIAS Endereço: A, CASA, ACM, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 REQUERIDO: Nome: ESTADO DO PARA Endereço: 00, S/N, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Face ao teor da certidão de ID Num. 136417849, INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 7 de fevereiro de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 31/01/2025 23:59.
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19/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 04:14
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DECISÃO Analisando os autos, verifico que o presente se refere à causa em que a fazenda pública é parte, não sendo competência desta Vara da Família, Registros Públicos e Empresarial. À vista disso, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, por ser desta a competência para processar e julgar feitos da natureza jurídica identificada nos autos.
Cumpra-se.
Canaã dos Carajás/PA, 01 de novembro de 2024.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
04/11/2024 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:17
Declarada incompetência
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23/10/2024 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 21:53
Conclusos para decisão
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23/10/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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