TJPA - 0882711-95.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:05
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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11/09/2025 13:25
Juntada de Petição de parecer
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10/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 23:57
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE JESUS CORREA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:57
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE JESUS CORREA em 13/05/2025 23:59.
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19/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0882711-95.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ROBERTO DE JESUS CORREA REU: Procuradoria Geral do Estado do Pará e outros (2), Nome: Procuradoria Geral do Estado do Pará Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV TEREZINHA ABREU VITA, S/N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DESPACHO Diante da apresentação da réplica à contestação de ID. 139145858, e ante a fase processual presente, entendo que a matéria é de direito e autoriza o julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital - K1 -
11/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:32
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE JESUS CORREA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:16
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE JESUS CORREA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 16:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PROC. 0882711-95.2024.8.14.0301 AUTOR: MARCOS ROBERTO DE JESUS CORREA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 9 de janeiro de 2025 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
09/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 06:55
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE JESUS CORREA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:55
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE JESUS CORREA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 04:04
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0882711-95.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ROBERTO DE JESUS CORREA REU: Procuradoria Geral do Estado do Pará e outros, Nome: Procuradoria Geral do Estado do Pará Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR ajuizada por MARCOS ROBERTO DE JESUS CORREA, já qualificado nos autos, contra o ESTADO DO PARÁ.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 K2 -
08/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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