TJPA - 0800978-56.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 29/07/2025 09:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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29/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2025 19:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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01/06/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800978-56.2023.8.14.0006 Nome: ALEXANDRE LEAL COSTA Endereço: Av.
Getúlio Vargas, 00, próximo ao cemitério, zona rural, TERRA ALTA - PA - CEP: 68773-000 Telefone: 98572-4889 Tipificação penal: art. 24-A, da Lei 11.340/2006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/07/2025 09:45 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 16 de julho de 2024 (assinado eletronicamente) PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua Portaria n. 3080/2024-GP -
12/11/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 10:37
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 09:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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16/07/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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22/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
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13/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
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19/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 10:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/02/2023 08:47
Conclusos para decisão
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12/02/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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