TJPA - 0808599-72.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 02:53
Decorrido prazo de IRENE MACEDO DE MOURA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:53
Decorrido prazo de JORGE JOSE DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0808599-72.2022.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expeço/publico este ato para intimação da parte autora, via DJEN / PJe, a fim de que se manifeste sobre o resultado da consulta SISBAJUD, bem como sobre o comando final da decisão de ID 130519748, in verbis: "considerando a declaração existente na certidão de óbito acostada no ID nº 67972060 no sentido de que "[o] falecido deixou bens a inventariar [...]", manifestem-se os requerentes, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se via DJEN".
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 8 de abril de 2025.
RODRIGO COSTA MULLER Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
08/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 01:48
Decorrido prazo de IRENE MACEDO DE MOURA em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:48
Decorrido prazo de JORGE JOSE DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 04:05
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0808599-72.2022.8.14.0028 REQUERENTES: IRENE MACEDO DE MOURA e JORGE JOSE DE SOUSA FALECIDO(A): IREMAR DE MOURA SOUSA - CPF: *35.***.*81-91 D E C I S Ã O Retifique-se a autuação deste feito para incluir o(a) falecido(a) no polo passivo.
Certifique-se, após.
A par da certidão ID nº 121387307, realizo, neste ato, a consulta ao SISBAJUD.
Com o resultado, junte-o aos autos.
Em seguida, intimem-se os requerentes, via DJEN, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Em tempo, considerando a declaração existente na certidão de óbito acostada no ID nº 67972060 no sentido de que "[o] falecido deixou bens a inventariar [...]", manifestem-se os requerentes, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se via DJEN.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva-se desta decisão, mediante cópia, como expediente de comunicação processual.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
04/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:33
Juntada de Ofício
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21/11/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 13:17
Juntada de Ofício
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21/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 13:05
Juntada de Ofício
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05/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 09:39
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/06/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 09:05
Conclusos para decisão
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29/06/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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