TJPA - 0866288-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:16
Juntada de
-
25/08/2025 10:16
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:54
Juntada de
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28/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 20:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
02/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
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31/12/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5467 / 3239-5468 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0866288-31.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: PAULO CESAR DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ De ordem, em razão do transito em julgado da sentença já certificado nos autos e, nos termos do art. 1º, alínea "e" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, bem como do artigo 12 da Lei 12.153/09, intime-se a parte ré para proceder a apresentação do comprovante da obrigação de pagar no prazo de 15 dias, através do sistema PJe.
Belém-PA, 5 de novembro de 2024 ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
05/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
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24/08/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
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27/07/2024 18:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/07/2024 12:37
Juntada de Alvará
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04/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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24/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 07:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 22:40
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2023 23:59.
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07/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 01:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 20:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/11/2022 23:59.
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21/09/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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