TJPA - 0888776-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:16
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:37
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0888776-09.2024.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: RAUL VASCONCELOS DE FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva.
Belém-PA, 13 de junho de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, considerando a contestação juntada aos autos, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 10 dias.
Belém-PA, 13 de junho de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
13/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/06/2025 09:59
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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09/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 15:36
Decorrido prazo de RAUL VASCONCELOS DE FREITAS em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:36
Decorrido prazo de RAUL VASCONCELOS DE FREITAS em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício (CPC art. 10), manifeste-se a parte reclamada, no prazo legal de 10(dez) dias, sobre o pedido de tutela de liminar constante na inicial.
CITE-SE o RÉU para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 7º da Lei nº 12.153/2009.
Apresentada manifestação acerca da tutela, retornem os autos conclusos para a caixa “minutar ato de liminar ou tutela”.
Apresentada contestação tempestiva, devidamente certificada, manifeste-se o autor em 10(dez) dias.
Após conclusos para julgamento.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB Belém, data e assinatura via sistema.
Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém -
13/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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