TJPA - 0804969-07.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2024 20:09
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/12/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:02
Juntada de extrato de subcontas
-
21/11/2024 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2024 12:05
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0804969-07.2023.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO MORAIS DA PAIXAO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 SENTENÇA
Vistos.
Dispenso o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido. À vista do evento retro, verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial acerca do objeto destes autos, que versam sobre direito disponível.
Do exposto, homologo por sentença a transação em questão, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, julgo procedente o pedido, resolvendo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC c/c art. 38 da LJE.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos do art. 54 e 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se os alvarás e ofícios se houver.
Homologo a renúncia do prazo recursal, arquive-se em definitivo.
Conceição do Araguaia, Pará, 8 de novembro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
08/11/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:41
Homologada a Transação
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08/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
08/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 07:04
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO MORAIS DA PAIXAO em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:16
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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10/07/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
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15/05/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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