TJPA - 0838540-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0838540-53.2024.8.14.0301 AUTOR: VANDERLAN COSTA MENDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda, pelas partes acima qualificadas, na qual se discute a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. em relação aos lançamentos a débito realizados em contas individualizadas do PASEP, com alegação de saques indevidos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.162.222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos (TEMA 1.300), delimitou a controvérsia jurídica acerca da distribuição do ônus da prova, fixando a seguinte tese: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Além disso, foi determinada, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, até ulterior decisão pela Corte Superior.
Relatei, em apartada síntese.
Passo a decidir.
Conforme estabelecido no TEMA 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, a questão controvertida diz respeito à definição de qual das partes compete o ônus probatório referente aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
O STJ, ao afetar os processos ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os feitos pendentes que tratem da mesma matéria, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Essa medida tem como objetivo evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores e garantir a uniformidade na interpretação e aplicação do direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria em discussão se enquadra na controvérsia delimitada pelo TEMA 1.300/STJ, sendo necessária a suspensão do presente feito, bem como de todos os processos em trâmite nesta Comarca que versem sobre a mesma controvérsia, até a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo que versa sobre a mesma matéria tratada no TEMA 1.300 do STJ, até ulterior deliberação pela Corte Superior.
Registre-se a suspensão no sistema processual eletrônico, com a devida anotação de sobrestamento.
Cientifiquem-se as partes e eventuais interessados acerca da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/05/2025 00:30
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0838540-53.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] AUTOR: VANDERLAN COSTA MENDES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: VANDERLAN COSTA MENDES Endereço: Alameda Quatorze-B, 35, (Conjunto Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-135 Advogado(s) do reclamante: PATRICIA LIMA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Advogado(s) do reclamado: FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES, ITALO SCARAMUSSA LUZ VALOR DA CAUSA: 46.003,20 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 7 de novembro de 2024 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050315000957000000107571202 1.
Procuração - VANDERLAN COSTA MENDES Instrumento de Procuração 24050315001013600000107571204 2.
Documento de identificação - VITOR DE MELO MENDES Documento de Identificação 24050315001067000000107571205 2.2.
Portaria de aposentadoria - WANDERLAN COSTA MENDES Documento de Comprovação 24050315001226300000107571207 4.
Declaração de hipossuficiência - VANDERLAN COSTA MENDES Documento de Comprovação 24050315001276100000107571208 Certidão Certidão 24050614291942900000107677105 Certidão Certidão 24050708233925400000107708414 Despacho Despacho 24051613502129500000108445475 Citação Citação 24051613502129500000108445475 Petição de Habilitação Petição 24062111192463200000110815462 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 1 Instrumento de Procuração 24062111192503900000110815466 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil 1 Instrumento de Procuração 24062111192575600000110815468 4.
Estatuto BB 1 Documento de Identificação 24062111192658600000110815471 5.
Ata 1 Documento de Identificação 24062111192811200000110815472 AR Identificação de AR 24071308041333600000112601513 AR Identificação de AR 24071308041343500000112601514 Petição Petição 24072108384180000000113195241 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Instrumento de Procuração 24072108384220800000113195242 Contestação Contestação 24072912295270600000113869594 Extrato10391940268 Documento de Comprovação 24072912295325300000113869603 Extrato18054336069 Documento de Comprovação 24072912295358800000113869604 Microfichas *03.***.*40-68 Documento de Comprovação 24072912295397400000113869605 Microfichas *80.***.*36-69 Documento de Comprovação 24072912295459800000113869606 Transcrição Microfichas *03.***.*40-68 Documento de Comprovação 24072912295522200000113869607 Transcrição Microfichas *80.***.*36-69 Documento de Comprovação 24072912295556300000113869608 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
07/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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21/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:28
Audiência Una cancelada para 21/08/2024 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/05/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 15:00
Audiência Una designada para 21/08/2024 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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