TJPA - 0800515-58.2024.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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13/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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09/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:02
Decorrido prazo de EDINERSON LAGOIA MACEDO em 10/06/2025 23:59.
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07/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:28
Decretada a revelia
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23/06/2025 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO em/para 23/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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05/05/2025 23:20
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135, Santa Barbara do Pará/PA, CEP: 68798-000 Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0800515-58.2024.8.14.0951.
REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA REQUERIDO: EDINERSON LAGOIA MACEDO Neste ato, nos termos do art. 1º, § 2º, inc III, do provimento nº 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento nº 08/2014-CJRMB, considerando a petição ID-133675487 indicando novo endereço, redesigno para o dia 23 de junho 2025 às 15h30min a realização da audiência de conciliação, tudo de acordo com o despacho ID-130458430, para a realização da audiência de conciliação que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, localizado na Rodovia Augusto Meira Filho, s/n, Centro, Santa Bárbara do Pará/PA, como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do link de acesso abaixo, minutos antes do horário designado à realização do ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQ1MjEwY2MtOGM2OS00ZThhLWI5ZmEtNzllNDI0M2Q2MmQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d Advirta-se de que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Teams para a participação no ato, é exclusiva da parte interessada e de seu(s) advogado(s), arcando, neste sentido, com as consequências processuais advindas da sua ausência em decorrência de problemas de ordem técnica.
Intimem-se.
Santa Barbara do Pará/PA, 27 de março de 2025. -
02/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:46
Audiência de Conciliação redesignada para 23/06/2025 15:30 para Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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27/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:41
Desentranhado o documento
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27/03/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 16:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 10/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 19:53
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800515-58.2024.8.14.0951 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA Endereço: AUGUSTO MEIRA FILHO KM 09, S/N, VILA DENPASA, LIVRAMENTO, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 RECLAMADO: EDINERSON LAGOIA MACEDO Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho, Km 09, Vila Denpasa, S/N, Quadra J, Rua Sucupira, Unidade 019, -, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 DESPACHO/MANDADO 1.
Recebo a inicial. 2.
DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 31 de março de 2025 às 15:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, sito na Rodovia Augusto Meira Filho, n° 1135 – Centro, Santa Bárbara/PA, ficando facultado às partes o ingresso de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, através do link disponibilizado abaixo.
OBSERVAÇÕES: 2.2 As partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, localizado na cidade de Santa Bárbara, sendo uma faculdade participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2.3 No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTRhMjA1YmMtOTFmMS00NjljLTljNTUtZjJiMTYxZTg3OTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 4 - ATENÇÃO: Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 6.
Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 7.
CITE-SE o requerido, nos termos do artigo 18, inciso I e seu §1º da Lei 9.099/95, intimando-o para comparecer a audiência de conciliação e mediação em dia e hora designado acima, onde poderá o requerido, querendo, oferecer contestação, com indicação de provas, tudo com as advertências legais do art. 20 da Lei 9.099/95. 8.
Ressalta-se que conforme dispõe a Lei 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 9.
Consignando também, a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme aplicação que se faz da regra do artigo 373, §2º, do Código de Processo Civil c/c art. 6° do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, eis o seguinte julgado: ‘Incumbe à parte diligenciar a juntada da prova, quando a mesma se encontra em seus próprios arquivos’ (JTA 98/269)”. (destaquei). 10.
Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95. 11.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 DIAS através do telefone (91) 98010-0842 e/ou pelo e-mail [email protected]. 12.
Intime-se as partes acerca da data da audiência. 13.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFICIO.
Santa Bárbara, data e hora do sistema Juiz de Direito Documento assinado virtualmente -
13/11/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:52
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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09/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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