TJPA - 0878257-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 16:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2025 08:22 Juntada de identificação de ar 
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                                            30/07/2025 11:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/07/2025 11:27 Juntada de Carta 
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                                            12/05/2025 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2025 08:03 Juntada de identificação de ar 
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                                            03/05/2025 00:49 Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA FEITOSA em 28/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 08:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2025 12:08 Juntada de Carta 
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                                            04/04/2025 01:09 Publicado Despacho em 02/04/2025. 
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                                            04/04/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878257-72.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO OLIVEIRA FEITOSA REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: AV GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 909, S/LOJA, LOT BELVEDERE, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, na qual o réu não foi devidamente citado.
 
 Intime-se o autor por AR no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, inclusive informando novo endereço para citação do réu.
 
 Após voltem os autos conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092520020626700000119684239 documento de identificação Documento de Identificação 24092520020675700000119684240 comprovantes de residência Documento de Comprovação 24092520020709100000119684241 comprovante de atividade laboral Documento de Comprovação 24092520020746800000119684242 comprovante de rendimento uber Documento de Comprovação 24092520020778200000119684243 Proposta de Adesão Documento de Comprovação 24092520020806000000119684244 comprovante de transferência Documento de Comprovação 24092520020863400000119684245 Procuração Instrumento de Procuração 24092520020896300000119684246 Decisão Decisão 24092715561086700000119814310 Petição Petição 24100920143207700000120779145 Procuração Assinada Instrumento de Procuração 24100920143249500000120779149 Certidão Certidão 24110514584310600000122315279 Decisão Decisão 24110811584071300000122535109 Decisão Decisão 24110811584071300000122535109 AR Identificação de AR 25010808160042000000125405848 AR Identificação de AR 25010808160048600000125405849 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010908044085200000125468191 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010908044085200000125468191 Certidão Certidão 25022810330423200000128657297
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                                            31/03/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 03:16 Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA FEITOSA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 02:58 Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA FEITOSA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 01:55 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            27/01/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. (134449158), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
 
 Belém, 9 de janeiro de 2025.
 
 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA
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                                            09/01/2025 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 08:04 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/01/2025 08:16 Juntada de identificação de ar 
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                                            01/01/2025 14:57 Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA FEITOSA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 15:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2024 00:21 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878257-72.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO OLIVEIRA FEITOSA REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: AV GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 909, S/LOJA, LOT BELVEDERE, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 Vistos, etc.
 
 CLÁUDIO OLIVEIRA FEITOSA ajuizou a presente Ação de Rescisão Contratual em desfavor de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, afirmando que foi induzido a celebrar com a ré o contrato de consórcio nº 0000867701 com a promessa de que a contemplação ocorreria logo depois do pagamento da entrada no valor de R$9.465,86 que não foi cumprida.
 
 Relata que ao solicitar o cancelamento do contrato, a ré informou que reteria o percentual correspondente à multa contratual, porém o pagamento não foi feito, ressaltando a má-fé da ré por ser uma empresa criada com o objetivo de prejudicar os consumidores e ocupar a segunda posição no ranking com maior número de reclamações segundo o Banco Central.
 
 Desta forma, pretende a concessão da tutela de urgência, com vistas a rescisão do contrato de consórcio e a suspensão de qualquer cobrança.
 
 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
 
 Contudo, a conduta abusiva supostamente perpetrada no ato da contratação pelo vendedor e o consequente vício de consentimento demandam maior dilação probatória.
 
 Ademais, não há nos autos prova de que a ré venha exigindo o pagamento das parcelas assumidas pelo autor.
 
 Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de urgência ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento processual.
 
 Cite-se o réu RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
 
 Intime-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092520020626700000119684239 documento de identificação Documento de Identificação 24092520020675700000119684240 comprovantes de residência Documento de Comprovação 24092520020709100000119684241 comprovante de atividade laboral Documento de Comprovação 24092520020746800000119684242 comprovante de rendimento uber Documento de Comprovação 24092520020778200000119684243 Proposta de Adesão Documento de Comprovação 24092520020806000000119684244 comprovante de transferência Documento de Comprovação 24092520020863400000119684245 Procuração Instrumento de Procuração 24092520020896300000119684246 Decisão Decisão 24092715561086700000119814310 Petição Petição 24100920143207700000120779145 Procuração Assinada Instrumento de Procuração 24100920143249500000120779149 Certidão Certidão 24110514584310600000122315279
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                                            08/11/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 11:58 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            05/11/2024 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2024 11:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/10/2024 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 15:56 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/09/2024 15:56 Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO OLIVEIRA FEITOSA - CPF: *30.***.*10-97 (AUTOR). 
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                                            25/09/2024 20:03 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2024 20:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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