TJPA - 0802911-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 01:01
Decorrido prazo de RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 11:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2023 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2023 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2023 09:21
Decorrido prazo de RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2022 01:05
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:19
Juntada de Alvará
-
14/12/2022 09:40
Juntada de Alvará
-
13/12/2022 11:26
Juntada de Alvará
-
13/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:40
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 11:28
Transitado em Julgado em 01/03/2022
-
22/02/2022 19:43
Juntada de Alvará
-
22/02/2022 13:16
Juntada de Alvará
-
21/02/2022 10:30
Juntada de Alvará
-
14/02/2022 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/02/2022 15:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:45
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2021 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2021 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SANTOS em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:09
Decorrido prazo de RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 04:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 04:08
Decorrido prazo de RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:39
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data consultei o sistema SISBAJUD e identifiquei a existência do valor de R$ 32.633,80 em conta junto ao Banco do Brasil em nome da falecida, conforme comprovação em anexo.
Intime a autora para manifestar-se, em 05 dias.
Após, conclusos.
Belém (Pa)., 18 de outubro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
19/10/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/10/2021 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/10/2021 00:05
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802911-23.2021.8.14.0301 DESPACHO Não obstante a parte autora tenha requerido nova expedição de ofício ao Banco do Brasil para encaminhamento de extrato de conta bancária deixada pela falecida, em observância aos princípios da cooperação e da celeridade processual, nesta oportunidade consultarei o SISBAJUD para localização de saldo bancário atualmente existente em favor da de cujus.
Retornem os autos conclusos em 05 dias para consulta dos resultados encontrados no Sistema.
Belém/PA, 8 de outubro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/10/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:52
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802911-23.2021.8.14.0301 Autor: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS e outros (2) Endereço: Nome: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS Endereço: Passagem Snapp, 699, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-420 Nome: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SANTOS Endereço: Passagem Newton Miranda, 1508, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-400 Nome: RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS Endereço: Rua Euclides da Cunha, 695, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-130 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Considerando a certidão de id 36276224 .INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE para promova o cumprimento da diligência de ID n. 24285693 no prazo improrrogável de 5 dias.
Advirta-se a parte autora que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC/15.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e voltem os autos conclusos para sentença.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
Belém/PA, 30 de setembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
05/10/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SANTOS em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:48
Decorrido prazo de RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 00:32
Decorrido prazo de RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SANTOS em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:19
Juntada de
-
09/03/2021 03:38
Decorrido prazo de RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SANTOS em 25/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 13:31
Juntada de Informações
-
03/02/2021 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 10:25
Juntada de
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802911-23.2021.8.14.0301 Autor: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS e outros (2) Interessado: Banco do Brasil DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/OFÍCIO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como a PRIORIDADE PROCESSUAL, nos termos do art.99, §3º e art.1048, I do CPC. 2.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de valores depositados em nome de IRENE DE CONCEIÇÃO DOS SANTOS – AGÊNCIA 3074-0, CC 197751-2; CPF *56.***.*82-00. 3.Com a resposta, intimem-se os autores para manifestação, em 15 dias. 4.Certifique-se o que houver e, após, conclusos O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE Belém, 28 de janeiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2021 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0802911-23.2021.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SANTOS, RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, em se verifica que não há o interesse de órfãos, ausentes e interditos. Dispõe o Código Judiciário do Estado do Pará: Art. 105.
Como juiz de órfãos, interditos e ausentes, compete aos Juízes de Direito: V – Praticar todos os atos acauteladores da pessoa, bens e direitos dos órfãos, interditos e ausentes.
Por outro lado, o art. 2º, inciso I da Resolução nº 023/2007-GP, de 13 de maio de 2007, transformou a 1ª Vara Cível em “1ª Vara Cível da Capital”, COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CÍVEL, COMERCIO, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES. Assim, ao excluir da competência desta vara os feitos não referentes a órfãos, interditos e ausentes, determino que os presentes autos sejam redistribuídos à vara competente, dando-se baixa na presente distribuição. Intime-se.
Belém-PA, 22 de janeiro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
26/01/2021 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2021 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2021 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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