TJPA - 0005709-34.2014.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CARVOARIA SANTA EDWIGE LTDAME em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CLEIDE DIAS DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CARVOARIA SANTA EDWIGE LTDAME em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CLEIDE DIAS DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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14/11/2024 02:15
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0005709-34.2014.8.14.0107 POLO ATIVO: EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS POLO PASSIVO: EXECUTADO: CARVOARIA SANTA EDWIGE LTDAME, JOAO BATISTA PEREIRA, CLEIDE DIAS DE LIMA SENTENÇA Tratam os autos de execução fiscal promovida pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de CARVOARIA SANTA EDWIGE LTDAME e outros, conforme qualificação contida nos autos.
O exequente foi intimado para “manifestar-se acerca da possibilidade de extinção do presente feito, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1.184 da repercussão geral, bem como orientação contida na resolução n°. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.”.
Foi apresentada manifestação pelo exequente em id n°. 119186901, o qual, no entanto, limitou-se a explicar a tese acima e a resolução n°. 547/2024 do CNJ, sem apresentar, contudo, eventual “distinguishing” da repercussão geral com o caso em análise.
Pois bem.
Verifico que o presente feito foi distribuído em 30/10/2014, há mais de 10 (dez) anos, portanto.
O presente feito tramitou regularmente e até a presente data o executado não foi encontrado.
Além disso, quando o ajuizamento, o valor do débito era de R$ 7.650,15 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos).
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 1.184 da repercussão geral, firmou o seguinte entendimento: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis".
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário, 19.12.2023. (grifei).
Em consonância com o entendimento acima, o Conselho Nacional de Justiça editou a resolução n°. 547/2024, em que estabeleceu as seguintes orientações: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. (grifei).
No caso dos autos, somado ao fato do valor cobrado quando do ajuizamento ser abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), verifico que após vários anos de tramitação, o executado nunca foi encontrado, o que impõe a extinção do feito.
Desta forma, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC e nos entendimentos acima ressaltados, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ressaltando que a presente sentença não impede a propositura de nova execução fiscal, caso localizado o devedor, desde que não consumada a prescrição.
Intime-se a Fazenda Pública por meio da Procuradoria vinculada no Sistema PJE.
Sem custas e sem honorários.
Em sendo apresentado recurso, é desnecessária a intimação do réu para apresentar resposta tendo em vista que este se quer foi citado.
Remetam-se os autos ao 2º grau, com as cautelas de praxe.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Serve o presente como mandado ou ofício.
Cumpra-se.
Dom Eliseu – PA, 11 de novembro de 2024.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
12/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2024 22:26
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 22:25
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 13:51
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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08/06/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
02/12/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 04/04/2022 23:59.
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03/04/2022 00:57
Decorrido prazo de CARVOARIA SANTA EDWIGE LTDAME em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 29/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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22/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 15:35
Processo migrado do sistema Libra
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04/10/2021 15:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00057093420148140107: - Justificativa: EXECUÇÃO FISCAL- LEI 6.830/80 E, SUBSIDIARIAMENTE, PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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04/10/2021 15:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00057093420148140107: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 26. - O asssunto 9148 foi removido. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9148 para 6017
-
29/07/2021 13:19
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/07/2021 11:20
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/07/2021 13:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/07/2021 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2021 13:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/07/2021 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2021 12:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/07/2021 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2021 11:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/07/2021 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2020 13:01
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/08/2020 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/08/2020 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2020 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2020 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/08/2020 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2020 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2020 16:43
A SECRETARIA
-
20/07/2020 16:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7959-51
-
20/07/2020 16:17
Remessa
-
20/07/2020 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2020 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/04/2020 10:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5671-41
-
21/04/2020 10:12
Remessa
-
21/04/2020 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/04/2020 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2020 10:53
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
05/03/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2019 13:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/08/2019 11:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3014-67
-
22/08/2019 11:43
Remessa
-
22/08/2019 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2019 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2019 11:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2269-71
-
22/08/2019 11:30
Remessa
-
22/08/2019 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2019 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2019 08:28
PROCURADORIA FEDERAL
-
13/08/2019 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2019 08:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/08/2019 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2019 08:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/08/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2019 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2019 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2019 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2019 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2019 09:03
A SECRETARIA
-
05/08/2019 10:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8553-60
-
05/08/2019 10:21
Remessa - 978/2019
-
05/08/2019 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2019 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 11:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0675-39
-
08/07/2019 11:41
Remessa
-
08/07/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2019 09:37
PROCURADORIA FEDERAL
-
02/07/2019 10:00
A SECRETARIA
-
11/06/2019 12:44
PROCURADORIA FEDERAL
-
11/06/2019 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2019 12:35
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/06/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/06/2019 13:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0562-14
-
07/06/2019 13:00
Remessa - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
-
07/06/2019 13:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2019 13:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2019 15:13
PROCURADORIA FEDERAL
-
23/05/2019 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2019 14:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/05/2019 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2019 08:53
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
05/11/2018 14:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/03/2017 12:01
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/03/2017 13:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2017 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2017 09:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/03/2017 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2016 13:27
CONCLUSOS
-
22/11/2016 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/11/2016 08:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2016 08:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/11/2016 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2016 13:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0147-62
-
18/11/2016 13:31
Remessa
-
18/11/2016 13:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2016 13:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2016 13:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/10/2016 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2016 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2016 10:38
A SECRETARIA
-
29/06/2016 14:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2016 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : AREA 02 DE DOM ELISEU para Região Comarca (Distribuição) : AREA 01 DE DOM ELISEU, do OFICIAL RESPONSÁVEL : IRAPOÃ DE JESUS MESQUITA para : ARTUR AUGUSTO SOARES DA P
-
02/06/2016 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/06/2016 10:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/06/2016 10:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/06/2016 10:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/06/2016 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2016 14:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2016 14:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : AREA 02 DE DOM ELISEU, : IRAPOÃ DE JESUS MESQUITA
-
15/03/2016 12:51
Citação CITACAO
-
15/03/2016 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2015 10:13
PROVIDENCIAR OUTROS
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21/01/2015 13:05
PROVIDENCIAR OUTROS
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20/01/2015 17:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/01/2015 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2015 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/11/2014 10:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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03/11/2014 12:19
A SECRETARIA
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03/11/2014 10:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/10/2014 13:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/10/2014 13:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: DOM ELISEU, Vara: VARA UNICA DE DOM ELISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU, JUIZ TITULAR: MANOEL ANTONIO SILVA MACEDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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