TJPA - 0906274-55.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 12:22
Decorrido prazo de TASSIANA OLIVEIRA LIMA em 28/11/2024 23:59.
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01/01/2025 12:22
Decorrido prazo de MARIA MANUELA SANTOS FERNANDES em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA MANUELA SANTOS FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de VIVALDO COTTA PALHETA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de TASSIANA OLIVEIRA LIMA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA ALDINA DAS DORES SEABRA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:06
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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14/11/2024 02:07
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo 0906274-55.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: MARIA MANUELA SANTOS FERNANDES REQUERIDO: VIVALDO COTTA PALHETA, TASSIANA OLIVEIRA LIMA, MARIA ALDINA DAS DORES SEABRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
DA PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA VARA DOS JUIZADOS Considerando que a própria autora informa que o muro fora construído dentro de seu terreno, e a necessidade de prova pericial para delimitar os limites de sua área para fins de verificar suposta invasão de seus domínios.
Ademais, ambas as partes trouxeram laudos periciais de engenharia que são divergentes, necessitando, portanto, da nomeação de um perito judicial para fins de dissipar qualquer dúvida quanto à existência ou não de riscos da construção objeto do processo.
Desta forma, no procedimento do microssistema dos Juizados Especiais não há possibilidade de produção pericial, tendo em vista os seus princípios norteadores da informalidade, oralidade e celeridade dos atos processuais, razão pela qual deve ser declarada a incompetência do mesmo para processar e apreciar o mérito do caso em testilha Ante exposto, RECONHEÇO a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e julgamento da demanda, extinguindo-a sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação da recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Belém, 11 de novembro de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara dos Juizados Especiais -
12/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:19
Audiência Una realizada para 09/09/2024 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
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11/08/2024 03:11
Decorrido prazo de VIVALDO COTTA PALHETA em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA ALDINA DAS DORES SEABRA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA MANUELA SANTOS FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:11
Decorrido prazo de TASSIANA OLIVEIRA LIMA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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08/08/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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22/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 18:06
Audiência Una designada para 09/09/2024 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/07/2024 18:03
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/07/2024 17:47
Audiência Una realizada para 16/07/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:27
Decorrido prazo de VIVALDO COTTA PALHETA em 22/03/2024 23:59.
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25/03/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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25/03/2024 08:27
Decorrido prazo de TASSIANA OLIVEIRA LIMA em 22/03/2024 23:59.
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25/03/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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25/03/2024 08:27
Decorrido prazo de MARIA ALDINA DAS DORES SEABRA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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25/03/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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01/03/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA MANUELA SANTOS FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 17:31
Audiência Una designada para 16/07/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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