TJPA - 0800820-64.2024.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:29
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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03/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 08:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/01/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 11:00
Desentranhado o documento
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27/01/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:00
Baixa Definitiva
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800820-64.2024.8.14.0200 MR.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) / [Lesão seguida de morte].
ENCARREGADO: POLÍCIA MILITAR DO PARÁ.
INVESTIGADO: ADRIANO MONTEIRO PAIVA, CARLOS EDUARDO FONSECA DOS SANTOS.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
Acolho o parecer do ilustre representante do Ministério Público à id 135360183, e cujos fundamentos nele expostos adoto como razões de decidir.
Com efeito, da análise de todas as provas colhidas no inquérito policial restou patente que as ações dos Policiais Militares ocorreram sob o ponto de vista legal da legítima defesa.
Deste modo, o conjunto probatório colhido no inquérito policial efetivamente não autoriza, por ora, a propositura da ação penal, uma vez que a conduta da agente estaria abrigada pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
Determino, como requerido, o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal.
Também ressalvo eventuais direitos ou postulações na área cível, já que a responsabilidade civil é independente da criminal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após as anotações de praxe, dê-se baixa nos autos e arquivem-se, cientificando ao Ministério Público.
Ourém, 23 de janeiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
24/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 03:20
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800820-64.2024.8.14.0200 MR.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) / [Lesão seguida de morte].
ENCARREGADO: POLÍCIA MILITAR DO PARÁ.
INVESTIGADOS: ADRIANO MONTEIRO PAIVA, CARLOS EDUARDO FONSECA DOS SANTOS.
Cls. 1.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de trinta dias. 2.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, 07 de novembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
07/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 06:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:08
Declarada incompetência
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24/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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