TJPA - 0885536-12.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:30
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 15:20
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA BALIEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:25
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
08/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0885536-12.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, - de 3321/3322 ao fim, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: TAMARA HELAINE BATISTA BALIEIRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536 A, Plaza Lausanne, 503, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: RODRIGO BATISTA BALIEIRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536 A, Plaza Lausanne, 503, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 135617234 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários no prazo de cinco dias, a fim de receber o valor penhorado via Sisbajud, no montante estabelecido na cláusula primeira do termo de acordo (R$ 7.920,26), ou, indicar dados bancários de seu patrono, caso deseje que o montante seja recebido por ele; e após, independente de nova conclusão, expeça-se em favor da parte credora, alvará de transferência do valor acordado (R$ 7.920,26), e transferido para subconta vinculada ao processo, com os respectivos rendimentos.
Além disso, intime-se a parte executada para informar seus dados bancários no prazo de cinco dias, e em seguida, independente de nova conclusão, expeça-se, em favor da parte devedora, alvará de transferência do valor remanescente em subconta judicial vinculada ao feito, com os respectivos rendimentos, após o levantamento do valor devido à parte exequente.
Por fim, proceda-se a baixa/desbloqueio ainda eventualmente existente nos autos em desfavor da parte executada.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Petição 24101721384428500000121204050 2.
CNPJ.
Situacao cadastral Documento de Identificação 24101721384462300000121204051 3.1.
Convencao Condominial Documento de Identificação 24101721384488900000121204052 3.2.
Convencao Condominial Documento de Identificação 24101721384563800000121204053 4.
Ata AGO.
Nov de 2023.
Eleicao Sindica Jane Carvalho Documento de Identificação 24101721384658200000121204054 5.
RG e CPF Jane Carvalho.
Documento de Identificação 24101721384715100000121204055 6.
Procuracao Documento de Identificação 24101721384749600000121204056 7.
Planilha de debito atualizada. 15 de outubro de 2024 Documento de Comprovação 24101721384777900000121204057 8.
Ata AGE 2018.
Contribuicao ordinaria 715 reais Documento de Comprovação 24101721384806500000121204058 9.
Ata AGE 2019.
Contribuicao Extra 150 reais Documento de Comprovação 24101721384846200000121204059 Petição Inicial Petição Inicial 24101721452209800000121204060 Despacho Despacho 24110514181948800000122244750 Citação Citação 24111310420267400000122818135 AR Identificação de AR 24112708174271200000123576593 AR Identificação de AR 24112708174280200000123576594 AR Identificação de AR 24112708174400300000123576595 AR Identificação de AR 24112708174407100000123576596 Petição EMBARGOS A EXECUÇÃO Petição 24121819332974900000124999732 Procuracao_rodrigo_e_tamara_2024_assinado Documento de Comprovação 24121819333012900000124999739 CNH-rodrigo balieiro Documento de Identificação 24121819333046900000124999740 Tamara Balieiro Documento de Comprovação 24121819333076900000124999741 janeiro extrato condominio $737,22 n Documento de Comprovação 24121819333108100000124999733 fevereiro boleto extrato condominio $900,40 Documento de Comprovação 24121819333143100000124999734 março boleto extrato condominio $913,61 com encargos Documento de Comprovação 24121819333192500000124999735 abril acordo parc. 1.4 boleto extrato condominio $1.026, 27 com encargos Documento de Comprovação 24121819333233400000124999736 maio acordo parc. 2.4 boleto extrato condominio $591,26 com encargos Documento de Comprovação 24121819333277100000124999737 junho acordo parc. 3.4 boleto extrato condominio $590,88 com encargos Documento de Comprovação 24121819333319800000124999738 0885536-12.2024.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 25011614393845300000125867623 Certidão Certidão 25011614393881000000125867609 Petição Exceção de Pré-executividade Petição 25011916203629200000125981726 Procuracao_rodrigo_e_tamara_2024_assinado Instrumento de Procuração 25011916203669300000125981727 CNH-rodrigo balieiro Documento de Identificação 25011916203709200000125981728 Tamara Balieiro Documento de Identificação 25011916203743000000125984979 DECLARAÇÃO Conta Salario bradesco Belém- RODRIGO Documento de Comprovação 25011916203777500000125984980 DECLARAÇÃO Conta Salario banpara Benevides- RODRIGO Documento de Comprovação 25011916203820500000125984981 janeiro extrato condominio $737,22 n Documento de Comprovação 25011916203853900000125984982 fevereiro boleto extrato condominio $900,40 Documento de Comprovação 25011916203893300000125984984 março boleto extrato condominio $913,61 com encargos Documento de Comprovação 25011916203939000000125984983 abril acordo parc. 1.4 boleto extrato condominio $1.026, 27 com encargos Documento de Comprovação 25011916203981000000125984985 maio acordo parc. 2.4 boleto extrato condominio $591,26 com encargos Documento de Comprovação 25011916204028100000125984986 junho acordo parc. 3.4 boleto extrato condominio $590,88 com encargos Documento de Comprovação 25011916204073000000125984987 Petição acordo judicial Petição 25012712354922200000126447675 pagamento honorários ADV condomínio Documento de Comprovação 25012712354966000000126447677 Certidão Certidão 25020309482447400000126853582 Despacho Despacho 25020716102156700000126872630 Petição ratificação do acordo Petição 25021209234888800000127520193 Petição Petição 25021811011641700000127917858 -
05/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 18:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:35
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
13/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0885536-12.2024.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, - de 3321/3322 ao fim, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: TAMARA HELAINE BATISTA BALIEIRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536 A, Plaza Lausanne, 503, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: RODRIGO BATISTA BALIEIRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536 A, Plaza Lausanne, 503, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 DESPACHO Há pedido de homologação de acordo, no valor de R$ 7.920,26, a ser pago com a liberação do valor bloqueado via Sisbajud (R$ 4.209,51), devendo o remanescente de R$ 3.710,75 ser parcelado em duas vezes de R$ 1.855,37, com vencimento em 28 de fevereiro e 28 de março de 2025, ficando estabelecido, ainda, que, caso outros valores venham a ser bloqueados, devem eles integrar a primeira parcela e ser liberados em favor do exequente (ID 135617234).
Contudo, pelo que se extrai do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (ID 136064091), em 17/1/2025, já foi bloqueado em conta de titularidade do executado Rodrigo Batista Balieiro o valor total do débito em execução, no montante de R$ 12.669,79, conforme despacho de ID 130567203.
Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, informarem se ainda pretendem a homologação do acordo de ID 135617234 ou se preferem juntar outro termo de acordo, no qual deve ser levado em conta o valor bloqueado (ID 136064091).
Caso as partes optem pela homologação do acordo de ID 135617234, fica desde logo a executada intimada para informar se desiste dos embargos à execução e da exceção de pré-executividade juntados aos autos, ficando advertida de que o silêncio será tido como desistência.
Após o prazo acima assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Petição 24101721384428500000121204050 2.
CNPJ.
Situacao cadastral Documento de Identificação 24101721384462300000121204051 3.1.
Convencao Condominial Documento de Identificação 24101721384488900000121204052 3.2.
Convencao Condominial Documento de Identificação 24101721384563800000121204053 4.
Ata AGO.
Nov de 2023.
Eleicao Sindica Jane Carvalho Documento de Identificação 24101721384658200000121204054 5.
RG e CPF Jane Carvalho.
Documento de Identificação 24101721384715100000121204055 6.
Procuracao Documento de Identificação 24101721384749600000121204056 7.
Planilha de debito atualizada. 15 de outubro de 2024 Documento de Comprovação 24101721384777900000121204057 8.
Ata AGE 2018.
Contribuicao ordinaria 715 reais Documento de Comprovação 24101721384806500000121204058 9.
Ata AGE 2019.
Contribuicao Extra 150 reais Documento de Comprovação 24101721384846200000121204059 Petição Inicial Petição Inicial 24101721452209800000121204060 Despacho Despacho 24110514181948800000122244750 Citação Citação 24111310420267400000122818135 AR Identificação de AR 24112708174271200000123576593 AR Identificação de AR 24112708174280200000123576594 AR Identificação de AR 24112708174400300000123576595 AR Identificação de AR 24112708174407100000123576596 Petição EMBARGOS A EXECUÇÃO Petição 24121819332974900000124999732 Procuracao_rodrigo_e_tamara_2024_assinado Documento de Comprovação 24121819333012900000124999739 CNH-rodrigo balieiro Documento de Identificação 24121819333046900000124999740 Tamara Balieiro Documento de Comprovação 24121819333076900000124999741 janeiro extrato condominio $737,22 n Documento de Comprovação 24121819333108100000124999733 fevereiro boleto extrato condominio $900,40 Documento de Comprovação 24121819333143100000124999734 março boleto extrato condominio $913,61 com encargos Documento de Comprovação 24121819333192500000124999735 abril acordo parc. 1.4 boleto extrato condominio $1.026, 27 com encargos Documento de Comprovação 24121819333233400000124999736 maio acordo parc. 2.4 boleto extrato condominio $591,26 com encargos Documento de Comprovação 24121819333277100000124999737 junho acordo parc. 3.4 boleto extrato condominio $590,88 com encargos Documento de Comprovação 24121819333319800000124999738 0885536-12.2024.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 25011614393845300000125867623 Certidão Certidão 25011614393881000000125867609 Petição Exceção de Pré-executividade Petição 25011916203629200000125981726 Procuracao_rodrigo_e_tamara_2024_assinado Instrumento de Procuração 25011916203669300000125981727 CNH-rodrigo balieiro Documento de Identificação 25011916203709200000125981728 Tamara Balieiro Documento de Identificação 25011916203743000000125984979 DECLARAÇÃO Conta Salario bradesco Belém- RODRIGO Documento de Comprovação 25011916203777500000125984980 DECLARAÇÃO Conta Salario banpara Benevides- RODRIGO Documento de Comprovação 25011916203820500000125984981 janeiro extrato condominio $737,22 n Documento de Comprovação 25011916203853900000125984982 fevereiro boleto extrato condominio $900,40 Documento de Comprovação 25011916203893300000125984984 março boleto extrato condominio $913,61 com encargos Documento de Comprovação 25011916203939000000125984983 abril acordo parc. 1.4 boleto extrato condominio $1.026, 27 com encargos Documento de Comprovação 25011916203981000000125984985 maio acordo parc. 2.4 boleto extrato condominio $591,26 com encargos Documento de Comprovação 25011916204028100000125984986 junho acordo parc. 3.4 boleto extrato condominio $590,88 com encargos Documento de Comprovação 25011916204073000000125984987 Petição acordo judicial Petição 25012712354922200000126447675 pagamento honorários ADV condomínio Documento de Comprovação 25012712354966000000126447677 Certidão Certidão 25020309482447400000126853582 -
07/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
03/02/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0885536-12.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a parte Executada foi devidamente citada e intimada para pagar a dívida documentada no título anexo à inicial, contudo, não o fez.
CERTIFICO, ainda, que citado para pagar, o Executado opôs Embargos à Execução sem garantir o juízo.
Face o exposto, em cumprimento ao despacho inicial, segue anexo, recibo de protocolamento de bloqueio de valores, realizado através do SisbaJUD, que ocorrerá até o dia 16/02/2025. É verdade e dou fé.
Fica o Exequente INTIMADO, a partir da leitura da presente Certidão, para, querendo e dentro do prazo legal, apresentar suas manifestações acerca dos embargos apresentados. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
16/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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13/11/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 09:34
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0885536-12.2024.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, - de 3321/3322 ao fim, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: TAMARA HELAINE BATISTA BALIEIRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536 A, Plaza Lausanne, 503, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: Rodrigo Batista Balieiro Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536 A, Plaza Lausanne, 503, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 DESPACHO Observo que foi incluída a cobrança de honorários advocatícios sobre o débito exequendo.
Ocorre que a opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, com todas as facilidades a ele inerentes, a exemplo do não pagamento de custas, impossibilita a cobrança de honorários advocatícios e demais despesas de cobrança em primeira instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), razão pela qual deve ser excluída a cobrança.
Esclarecido esse ponto, o saldo atualizado da dívida, corrigido pelo índice IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre as quotas condominiais em atraso, corresponde a R$ 12.669,79, conforme cálculo abaixo: Sendo assim, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 12.669,79, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC).
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Petição 24101721384428500000121204050 2.
CNPJ.
Situacao cadastral Documento de Identificação 24101721384462300000121204051 3.1.
Convencao Condominial Documento de Identificação 24101721384488900000121204052 3.2.
Convencao Condominial Documento de Identificação 24101721384563800000121204053 4.
Ata AGO.
Nov de 2023.
Eleicao Sindica Jane Carvalho Documento de Identificação 24101721384658200000121204054 5.
RG e CPF Jane Carvalho.
Documento de Identificação 24101721384715100000121204055 6.
Procuracao Documento de Identificação 24101721384749600000121204056 7.
Planilha de debito atualizada. 15 de outubro de 2024 Documento de Comprovação 24101721384777900000121204057 8.
Ata AGE 2018.
Contribuicao ordinaria 715 reais Documento de Comprovação 24101721384806500000121204058 9.
Ata AGE 2019.
Contribuicao Extra 150 reais Documento de Comprovação 24101721384846200000121204059 Petição Inicial Petição Inicial 24101721452209800000121204060 -
05/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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