TJPA - 0871824-52.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 05:39
Decorrido prazo de MARIA EMILIA FERREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 23:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/12/2024 23:12
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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10/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
MARIA EMÍLIA FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Procedimento Comum em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado nos autos.
Intimada para comprovar os requisitos legais à concessão da justiça gratuita, a autora desistiu do feito (ID 130182981).
Por fim, não houve o pagamento das custas de ingresso. É o relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que a autora, intimada para comprovar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, desistiu do feito e não recolheu as custas de ingresso.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, cancele-se a distribuição do feito, uma vez que as custas de ingresso não foram recolhidas no prazo legal, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:09
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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