TJPA - 0866447-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:48
Juntada de despacho
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18/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2025 04:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0866447-08.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA CRISTINA LIMA ROCHA Endereço: tv sto antonio, 26, ariramba, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 08 Janeiro de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT 3º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância - Capital Juiz Auxiliar da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Juiz Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111815572059800000039578862 Procuração - Ana Cristina Instrumento de Procuração 21111815572078400000039583037 Documento de Identificação - Ana Cristina Documento de Identificação 21111815572102400000039583040 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 21111815572135500000039583031 Contas de Consumo de Energia Documento de Comprovação 21111815572158400000039583058 Fotos do Medidor e do Local - Casa Mosqueiro - Ana Cristina Documento de Comprovação 21111815572208300000039583059 Protocolos de Reclamações - Equatorial Documento de Comprovação 21111815572254300000039583061 Resposta Equatorial Documento de Comprovação 21111815572293600000039583062 Citação Citação 21121413470839400000042697872 Citação Citação 21121413470839400000042697872 Certidão Certidão 22012909092374500000046124692 Contestação Contestação 22021011382176400000047481956 1 - Contestação - ANA CRISTINA LIMA ROCHA .
Contestação 22021011382197900000047484185 2 - PROCURAÇÃO GERAL 2022 MONTALVÃO Instrumento de Procuração 22021011382254400000047484186 3 - CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 04-11-2021 Documento de Identificação 22021011382310700000047484187 Termo de Audiência Termo de Audiência 22021113465841800000047660347 ANA X EQUATORIAL Termo de Audiência 22021113465861700000047660348 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220210_115113-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22021113465906200000047660350 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220210_115113-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22021113470377700000047660353 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220210_115113-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22021113470836000000047660355 Petição - Informando não comparecimento da Requerida em vistoria agendada - Reiterando o pedido de t Petição 22032012343863200000051959251 Certidão Certidão 22042710412102500000056281049 Contestação Contestação 22050308395856400000056949331 Contestação - ANA CRISTINA - JUROS - MULTA - CORRECAO - DANOS MORAIS Contestação 22050308395873300000056949333 toi- ANA CRISTINA Documento de Comprovação 22050308395953000000056949334 HISTÓRICO DE CONSUMO E DEBITOS - TELAS - ANA CRISTINA Documento de Comprovação 22050308400020400000056949335 KIT HABILITAÇÃO 09-02-2022 Documento de Identificação 22050308400096100000056949336 Termo de Audiência Termo de Audiência 22050412251854000000057011698 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220503_112859-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22050412251872700000057011699 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220503_112859-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22050412252044700000057011700 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220503_112859-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22050412252214800000057011702 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220503_112859-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 22050412252406100000057011704 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220503_112859-Gravação de Reunião_005 Termo de Audiência 22050412252567800000057011706 ANA X EQUATORIAL Termo de Audiência 22050412252722500000057145996 Informando ausencia da Requerida em vistoria agendada Petição 22060417222410200000061243343 Interesse na Audiência Virtual Petição 22080509501927600000070102846 Certidão Certidão 22080511173825600000070120685 Cumprimento de Obrigação Petição 22080810565248700000070338132 TELA DE EVIDENCIA - ANA CRISTINA LIMA ROCHA -_220808_105027 Documento de Comprovação 22080810565309600000070338137 PROCURAÇÃO GERAL 2022 MONTALVÃO Instrumento de Procuração 22080810565389700000070338140 Termo de Audiência Termo de Audiência 22080907403429700000070440885 ANA X EQUATORIAL Termo de Audiência 22080907403445700000070440886 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220808_115936-Gravação de Reunião A_001 Mídia de audiência 22080907403464500000070440887 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220808_115936-Gravação de Reunião A_002 Mídia de audiência 22080907403602200000070440888 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220808_115936-Gravação de Reunião A_003 Mídia de audiência 22080907403756300000070440889 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220808_115936-Gravação de Reunião A_004 Mídia de audiência 22080907403915300000070440890 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220808_121205-Gravação de Reunião B Mídia de audiência 22080907403945800000070440891 Sentença Sentença 24110817550008800000122501268 Recurso Inominado Petição 24112822300540200000123746977 Cumprimento de Sentença Petição 24120617440233800000124262702 TELA DE EVIDENCIA -ANA CRISTINA LIMA ROCHA Documento de Comprovação 24120617440269200000124262706 Atualização monetária - Devolução Documento de Comprovação 24120617440316800000124262704 Boleto - 0866447-08.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 24120617440355700000124262705 ANA CRISTINA LIMA ROCHA;0866447-08.2021.8.14.0301;1341201-1341200 Documento de Comprovação 24120617440387300000124262703 -
08/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 01:42
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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13/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0866447-08.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA CRISTINA LIMA ROCHA Endereço: tv sto antonio, 26, ariramba, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos etc., Relatório dispensado - art. 38 da LJE, decido.
Do mérito: Da relação de consumo.
A matéria discutida constitui relação de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Verifico a hipossuficiência da consumidora de ordem econômica, pois, de um lado, há pessoa física de menor poder aquisitivo se comparado à pessoa jurídica, bem como de ordem técnica, uma vez que não possui acesso ao sistema de cálculo de consumo não faturado.
Dessa forma, inverto o ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, CDC).
Da pedido de reembolso pela correção monetária.
A priori, noto que a requerida apresentou duas contestações nesta demanda, sendo que reputo válida somente a primeira, de ID 50038981.
Tal confusão prejudicou a análise do mérito da requerida, considerando o seu ônus de provar a inexistência de falha na prestação de serviço (art. 14, §3º, CDC) para afastar a sua responsabilidade (art. 14, caput, CDC), posto que não foi acompanhada de documentos capazes de demonstrar a origem da correção monetária aplicada à fatura do mês 07/2021, uma vez que a requerente já havia quitado os débitos pretéritos.
Tendo em vista que é dessa o ônus da prova quanto a tal licitude e que dele não se desincumbiu, entendo que, neste caso, a cobrança dessa, na ausência demonstração de sua origem, caracteriza cobrança indevida, pelo que entendo devido o reembolso do valor de R$ 472,90 (quatrocentos e setenta e dois reais e noventa centavos).
Do pedido de reajuste das faturas de competência de 07/2021 e 08/2021 e do reembolso valor pago a mais na fatura paga de 08/2021.
Entendo que, para o Poder Judiciário possa interferir nesse sentido, seria necessária a comprovação técnica de que o consumo registrado excede os valores compatíveis com o uso regular do imóvel e dos equipamentos nele instalados.
O ajuste para uma média específica, sem perícia técnica e vistoria in loco, constitui medida imprópria, uma vez que o Judiciário não pode fixar consumo sem embasamento técnico adequado.
Ocorre que, tal meio prova é incabível no rito do Juizado Especial Cível optado pela requerente.
Não sendo possível tal verificação, também não há como julgar o pedido de reembolso valor pago a mais na fatura paga de 08/2021, pois lhe faltaria a origem da razão da condenação da requerida.
Isto posto, JULGO EXTINTO tais pedidos, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Da ausência do dever de indenizar por danos morais.
Ao analisar os fatos e os documentos, verifico que a autora deixou em aberto a fatura de competência de agosto de 2021, valor que, embora questionado, permanece sem comprovação suficiente de ser indevida, Conforme o art. 186 do Código Civil, o dano moral requer a presença de ato ilícito, dano e nexo causal entre a conduta do fornecedor e o prejuízo experimentado pelo consumidor.
No caso em tela, a verificação da licitude da cobrança questionada não pôde ser estabelecida de forma objetiva e técnica nos autos, em razão da impossibilidade de realização de perícia neste juízo.
Assim, a falta de prova inviabiliza a determinação de que o corte foi injustificado ou abusivo, isto é, não é possível estabelecer o nexo causal entre a conduta da requerida e os danos alegado pela autora.
Assim, entendo o que o pedido de indenização por danos morais também resta prejudicado, pelo que o JULGO EXTINTO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Dispositivo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para condenar a requerida ao reembolso do valor de R$ 472,90 (quatrocentos e setenta e dois reais e noventa centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1%, ambos a contar desde o efetivo prejuízo.
Ao fim, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111815572059800000039578862 Procuração - Ana Cristina Instrumento de Procuração 21111815572078400000039583037 Documento de Identificação - Ana Cristina Documento de Identificação 21111815572102400000039583040 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 21111815572135500000039583031 Contas de Consumo de Energia Documento de Comprovação 21111815572158400000039583058 Fotos do Medidor e do Local - Casa Mosqueiro - Ana Cristina Documento de Comprovação 21111815572208300000039583059 Protocolos de Reclamações - Equatorial Documento de Comprovação 21111815572254300000039583061 Resposta Equatorial Documento de Comprovação 21111815572293600000039583062 Citação Citação 21121413470839400000042697872 Citação Citação 21121413470839400000042697872 Certidão Certidão 22012909092374500000046124692 Contestação Contestação 22021011382176400000047481956 1 - Contestação - ANA CRISTINA LIMA ROCHA .
Contestação 22021011382197900000047484185 2 - PROCURAÇÃO GERAL 2022 MONTALVÃO Instrumento de Procuração 22021011382254400000047484186 3 - CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 04-11-2021 Documento de Identificação 22021011382310700000047484187 Termo de Audiência Termo de Audiência 22021113465841800000047660347 ANA X EQUATORIAL Termo de Audiência 22021113465861700000047660348 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220210_115113-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22021113465906200000047660350 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220210_115113-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22021113470377700000047660353 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220210_115113-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22021113470836000000047660355 Petição - Informando não comparecimento da Requerida em vistoria agendada - Reiterando o pedido de t Petição 22032012343863200000051959251 Certidão Certidão 22042710412102500000056281049 Contestação Contestação 22050308395856400000056949331 Contestação - ANA CRISTINA - JUROS - MULTA - CORRECAO - DANOS MORAIS Contestação 22050308395873300000056949333 toi- ANA CRISTINA Documento de Comprovação 22050308395953000000056949334 HISTÓRICO DE CONSUMO E DEBITOS - TELAS - ANA CRISTINA Documento de Comprovação 22050308400020400000056949335 KIT HABILITAÇÃO 09-02-2022 Documento de Identificação 22050308400096100000056949336 Termo de Audiência Termo de Audiência 22050412251854000000057011698 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220503_112859-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22050412251872700000057011699 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220503_112859-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22050412252044700000057011700 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220503_112859-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22050412252214800000057011702 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220503_112859-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 22050412252406100000057011704 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220503_112859-Gravação de Reunião_005 Termo de Audiência 22050412252567800000057011706 ANA X EQUATORIAL Termo de Audiência 22050412252722500000057145996 Informando ausencia da Requerida em vistoria agendada Petição 22060417222410200000061243343 Interesse na Audiência Virtual Petição 22080509501927600000070102846 Certidão Certidão 22080511173825600000070120685 Cumprimento de Obrigação Petição 22080810565248700000070338132 TELA DE EVIDENCIA - ANA CRISTINA LIMA ROCHA -_220808_105027 Documento de Comprovação 22080810565309600000070338137 PROCURAÇÃO GERAL 2022 MONTALVÃO Instrumento de Procuração 22080810565389700000070338140 Termo de Audiência Termo de Audiência 22080907403429700000070440885 ANA X EQUATORIAL Termo de Audiência 22080907403445700000070440886 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220808_115936-Gravação de Reunião A_001 Mídia de audiência 22080907403464500000070440887 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220808_115936-Gravação de Reunião A_002 Mídia de audiência 22080907403602200000070440888 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220808_115936-Gravação de Reunião A_003 Mídia de audiência 22080907403756300000070440889 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220808_115936-Gravação de Reunião A_004 Mídia de audiência 22080907403915300000070440890 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0866447-08.2021.8.14.0301-20220808_121205-Gravação de Reunião B Mídia de audiência 22080907403945800000070440891 -
08/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/11/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 07:40
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 07:36
Audiência Una realizada para 08/08/2022 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
08/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 13:14
Audiência Una redesignada para 08/08/2022 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 13:44
Audiência Una redesignada para 03/05/2022 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
10/02/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:47
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 15:58
Audiência Una designada para 10/02/2022 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/11/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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