TJPA - 0803359-88.2024.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:17
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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09/11/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803359-88.2024.8.14.0010 REQUERENTE: JACKELINE LEAO ALMEIDA Endereço: Nome: JACKELINE LEAO ALMEIDA Endereço: PS Francisco Lobato da costa, s/n, Tropical, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: CAIO ALEXSANDRO MARQUES BRITO JUSCILEI GOMES DA SILVA e outros (2) Endereço: Nome: JUSCILEI GOMES DA SILVA Endereço: R.
Dr Teixeira da costa, 1917, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Ps Francisco Lobato Da Costa, S/N, jardim tropical, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: PS Francisco Lobato da Silva, S/N, Jardim tropical, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo envolvendo as partes acima epigrafadas nos termos propostos na inicial. É o relatório.
Ante o exposto, considerando que foram observados os requisitos do art. 731 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre os proponentes nos termos propostos na inicial, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente mandado junto ao Cartório do 1º Ofício de Breves/PA, para que proceda a averbação do divórcio, instruindo-o com cópia do documento anexo ao ID nº 130443448.
A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, qual seja: JACKELINE LEAO ALMEIDA Caso não as partes não tenham disposto quanto ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fica estabelecido o pagamento equitativo das referidas despesas, sendo que fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, sendo a exigibilidade suspensa ante a gratuidade judiciária que concedo nesta oportunidade.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia ou de patrocínio por advogado particular.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 4 de novembro de 2024 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz respondendo pela 2ª Vara Cível e Criminal de Breves Portaria nº 4.981/2024-GP -
07/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:11
Homologada a Transação
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01/11/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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