TJPA - 0807850-51.2024.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:25
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
09/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 01:00
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
09/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0807850-51.2024.8.14.0039 Nome: JOSE HELIO MENDES MARTINS Endereço: Rua Dilmax Meira, 361, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-550 ID: DECISÃO-MANDADO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC. 2.
Recebo a inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 3.
Vista ao Ministério Público para manifestação, conforme art. 109, da Lei n. 6.015/73. 4.
Após, conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas, data registrada no sistema.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823526-20.2024.8.14.0401
Jukimah Garcia Sena
Advogado: Kharen Karollinny Sozinho da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 17:59
Processo nº 0800762-60.2024.8.14.0071
Francinaldo Souza dos Santos 79442056204
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2024 12:39
Processo nº 0804007-97.2024.8.14.0065
Arivaldo Santos Nascimento
Leida Marcy Inacio de Sousa Nascimento
Advogado: Luis Andre Ferreira da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2024 12:44
Processo nº 0888979-68.2024.8.14.0301
Lidiane da Silva de Souza
Advogado: Wiliam Jorge da Silva Bastos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 12:37
Processo nº 0815636-19.2023.8.14.0028
Fabiano Silva dos Santos
Advogado: Sandra Matias Lima Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2023 19:20