TJPA - 0804007-97.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 13:49
Expedição de Informações.
-
23/04/2025 20:35
Decorrido prazo de LEIDA MARCY INACIO DE SOUSA NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:52
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
13/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804007-97.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Pagamento em Consignação] Nome: ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO Endereço: FAZENDA BOA VIDA - RODOVIA PA 155, Área Rural de Xinguara, XINGUARA - PA - CEP: 68558-899 Nome: LEIDA MARCY INACIO DE SOUSA NASCIMENTO Endereço: Rua Prefeito Eurico Wanderlei, 74, CASA 02, Condomínio Residencial Eurico Wanderlei, MARAGOGI - AL - CEP: 57955-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por Arivaldo Santos Nascimento em face de Leida Marcy Inácio de Sousa, na qual o autor requer a extinção da obrigação mediante o pagamento do débito por meio da entrega de bem imóvel, ante a recusa da requerida em aceitar a quitação nos moldes apresentados.
Alega o autor que celebrou contrato de compra e venda de quotas sociais e imóveis com a requerida em 05/09/2020, comprometendo-se ao pagamento de R$ 5.000.000,00 até julho de 2023, valor este que seria obtido com a venda de um imóvel situado no município de Xinguara-PA.
No entanto, a comercialização não se concretizou, e, diante da impossibilidade de cumprir a obrigação na forma originalmente pactuada, propôs a entrega do imóvel em pagamento, cujo valor supera a dívida.
Todavia, a requerida recusou tal proposta.
Pois bem.
A consignação dá-se quando o devedor requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia devida, nos termos do artigo 539 Código de Processo Civil, in verbis: “Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.” Cediço que a ação de consignação em pagamento trata-se de medida judicial, em regra à disposição do devedor, para possibilitá-lo a cumprir a obrigação pactuada, evitando incorrer em mora e, de consequência, extinguindo a obrigação e o livrando do liame negocial que o vincula à outra parte.
Nessa linha de raciocínio, para que possa se valer dessa ação, deverá o devedor demonstrar a presença de alguma das hipóteses permissivas previstas no art. 335 do Código Civil, in verbis: “Art. 335.
A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento;” Por meio da ação de consignação em pagamento exercita-se, em juízo, a pretensão de consignar, isto é, a consignação em pagamento não é, na realidade, nada mais do que uma modalidade de pagamento, ou seja, o pagamento feito em juízo, independentemente da anuência do credor, mediante depósito da res debita.
Ante o exposto, recebo a inicial pelo rito da ação de consignação em pagamento previsto no art.539 do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor para no prazo de 05 dias depositar a quantia que entende ser devida, nos termos do art. 542, I do CPC.
CITE-SE a parte requerida, por meio de carta precatória no endereço: Rua Prefeito Eurico Wanderlei, 74, CASA 02, Condomínio Residencial Eurico Wanderlei, MARAGOGI - AL - CEP: 57955-000, para, querendo, levantar o depósito ou oferecer resposta às alegações da peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência da revelia.
Após, conclusos os autos para decisão.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092512430299500000119645613 1.
Procuração - Arivaldo Instrumento de Procuração 24092512430329300000119645614 2.
Documento pessoal Documento de Identificação 24092512430356900000119645615 3.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24092512430382200000119645616 4.
Procuração - Brita Forte Instrumento de Procuração 24092512430403400000119645617 5.
Inscrição estadual Documento de Comprovação 24092512430425500000119645619 6.
CNPJ Documento de Comprovação 24092512430445400000119645620 7.
Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 24092512430467700000119645625 8.
Contranotificação extrajudicial Documento de Comprovação 24092512430505200000119645626 9.
Comprovante de recebimento da contranotificação Documento de Comprovação 24092512430545700000119645628 10.
Contrato de compra e venda do imóvel Documento de Comprovação 24092512430594100000119647438 11.
Escritura do imóvel Documento de Comprovação 24092512430715200000119647439 12.
Recibo de quitação do imóvel Documento de Comprovação 24092512430763200000119647446 13.
Contrato de compra e venda de quotas sociais e imóveis Documento de Comprovação 24092512430813300000119647448 15.
Débito atualizado Documento de Comprovação 24092512430881100000119647449 16.
Relação de pagamentos Documento de Comprovação 24092512430902500000119647450 14.
Parecer técnico de avaliação mercadológica Documento de Comprovação 24092512430933200000119647457 Petição Petição 24092611220911100000119719602 BOLETO - CUSTAS JUDICIAIS - ARIVALDO Documento de Comprovação 24092611220928300000119719610 Comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24092611220948200000119719611 Decisão Decisão 24111809483428400000123006090 Carta precatória Carta precatória 24121713132154600000124873118 Informação Informação 25011008342721800000125536538 Comprovante de envio de carta precatória Documento de Comprovação 25011008342747000000125536546 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011008440457200000125536557 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011008440457200000125536557 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011610432857300000125849312 Despacho Despacho 25022012260073300000128101475 Despacho Despacho 25022012260073300000128101475 Petição Petição 25022811342133400000128584354 Boletos das custas da carta precatória Documento de Comprovação 25022811342144200000128584358 Comprovante de pagamento - custas da carta precatória Documento de Comprovação 25022811342161800000128584359 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
10/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:17
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 20/02/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
10/02/2025 14:31
Decorrido prazo de ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 10 de janeiro de 2025.
Processo: 0804007-97.2024.8.14.0065.
AUTOR: ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO.
REU: LEIDA MARCY INACIO DE SOUSA NASCIMENTO.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Fica a parte requerente, ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO , intimado, por seus advogados habilitados nos autos, de que foi expedida Carta Precatória nº 133877923, e enviada à Comarca de MARAGOGI-AL.
Diante do exposto, deve a parte requerente efetuar o pagamento das custas/despesas processuais na Comarca de MARAGOGI-AL, para cumprimento do objeto deprecado.
Xinguara-PA, 08 de outubro de 2020.
Ellen Cristina Araújo Silva Estagiária de Direito - 1ª Vara da Comarca de Xinguara-PA Matrícula nº 211401 -
10/01/2025 12:52
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
10/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2025 08:34
Expedição de Informações.
-
24/12/2024 03:57
Decorrido prazo de ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:51
Decorrido prazo de ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:13
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804007-97.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Pagamento em Consignação] Nome: ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO Endereço: FAZENDA BOA VIDA - RODOVIA PA 155, Área Rural de Xinguara, XINGUARA - PA - CEP: 68558-899 Nome: LEIDA MARCY INACIO DE SOUSA NASCIMENTO Endereço: Rua Prefeito Eurico Wanderlei, 74, CASA 02, Condomínio Residencial Eurico Wanderlei, MARAGOGI - AL - CEP: 57955-000 DECISÃO Recebo a INICIAL.
Considerando que o direito pleiteado na exordial é transacionável e, até o presente momento, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 20/02/2025, às 11:00h.
INTIME-SE Requerente e Requerido através de seus advogados legalmente constituídos (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
Ficam Requerente e Requerido advertidos que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Após a audiência, caso não ocorra a transação entre as partes, faça os autos conclusos imediatamente.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092512430299500000119645613 1.
Procuração - Arivaldo Instrumento de Procuração 24092512430329300000119645614 2.
Documento pessoal Documento de Identificação 24092512430356900000119645615 3.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24092512430382200000119645616 4.
Procuração - Brita Forte Instrumento de Procuração 24092512430403400000119645617 5.
Inscrição estadual Documento de Comprovação 24092512430425500000119645619 6.
CNPJ Documento de Comprovação 24092512430445400000119645620 7.
Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 24092512430467700000119645625 8.
Contranotificação extrajudicial Documento de Comprovação 24092512430505200000119645626 9.
Comprovante de recebimento da contranotificação Documento de Comprovação 24092512430545700000119645628 10.
Contrato de compra e venda do imóvel Documento de Comprovação 24092512430594100000119647438 11.
Escritura do imóvel Documento de Comprovação 24092512430715200000119647439 12.
Recibo de quitação do imóvel Documento de Comprovação 24092512430763200000119647446 13.
Contrato de compra e venda de quotas sociais e imóveis Documento de Comprovação 24092512430813300000119647448 15.
Débito atualizado Documento de Comprovação 24092512430881100000119647449 16.
Relação de pagamentos Documento de Comprovação 24092512430902500000119647450 14.
Parecer técnico de avaliação mercadológica Documento de Comprovação 24092512430933200000119647457 Petição Petição 24092611220911100000119719602 BOLETO - CUSTAS JUDICIAIS - ARIVALDO Documento de Comprovação 24092611220928300000119719610 Comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24092611220948200000119719611 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
18/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816934-66.2024.8.14.0301
Normando Mendes Alfaia
Fundacao Publica Estadual Hospital de Cl...
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2024 13:37
Processo nº 0895060-33.2024.8.14.0301
Leila Cristina Cardoso Lopes
Presidente do Instituto de Gestao Previd...
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2024 15:34
Processo nº 0828275-89.2024.8.14.0301
Sonia Helena Costa Cordovil
Belem do para
Advogado: Adriano de Jesus Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2024 15:04
Processo nº 0823526-20.2024.8.14.0401
Jukimah Garcia Sena
Advogado: Kharen Karollinny Sozinho da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 17:59
Processo nº 0800762-60.2024.8.14.0071
Francinaldo Souza dos Santos 79442056204
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2024 12:39