TJPA - 0823526-20.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 14:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/08/2025 11:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/08/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO em/para 21/08/2025 10:45, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/08/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:29
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 16:16
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:55
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:55
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:12
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 10/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:32
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
19/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0823526-20.2024.8.14.0401 Autor(a): ROBERTA PEREIRA MORAES MELO Vítima: JUKIMAH GARCIA SENA Capitulação: Art. 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) catorze (14) dia(s) do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito titula desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se a presença do(a) autor(a) do fato, Roberta Pereira Moraes Melo – RG 9178-E OAB/PA, CPF: *26.***.*63-49, acompanhada pelos advogados, Dr.
Lucio Jorge Martins Sales – OAB/PA 38998, e Dr.
Dilson Barbosa Soares Junior, OAB/PA 25623, da vítima, Jukimah Garcia Sena – RG 2134337 SSP/PA, CPF: *93.***.*28-87, acompanhada pela advogada, Dra.
Kharen Karollinny Sozinho da Costa, OAB/PA 19588, e do(a) representante do Ministério Público, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, tentada a composição civil dos danos na forma do art. 72 da Lei 9.099/95, esta restou infrutífera, diante da recusa da vítima.
A autora do fato juntamente com seus advogados informaram que não tem interesse pela proposta de transação penal, preferindo prosseguir na instrução do feito.
A advogada Dra.
Kharen Karollinny Sozinho da Costa, OAB/PA 19588, requer que seja habilitada nos autos como assistente da acusação.
O MP nada tem a opor.
Este Juízo defere o pedido.
Em seguida, foi dada a palavra ao patrono da autora do fato para defesa preliminar, os quais ratificaram a defesa apresentada na petição de id. 138184511.
Passo a decidir acerca do recebimento da denúncia: Da leitura dos autos, observa-se nesta fase processual que a peça inicial preenche os requisitos necessários para desencadear a ação penal, não sendo apresentados argumentos suficientemente fortes para elidir o prosseguimento do feito, posto que os argumentos aduzidos pela defesa se imiscuem com o mérito do feito, necessitando, assim, da produção de provas para aferir a realidade dos fatos.
Assim sendo, recebo a presente denúncia, posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, visto que há necessidade de produção de provas em audiência para esclarecer a verdade dos fatos ocorridos.
A denunciada juntamente com seus advogados informaram não ter interesse pela proposta de suspensão condicional do processo.
Passando a ouvir a vítima e a testemunha arrolada pelo MP, Jukimar Felipe Nascimento Senha, RG 7501708 PC/PA, CPF 034537002-36.
Em seguida, passou-se a oitiva das testemunhas de defesa, Jorge Luiz Rodrigues Melo, RG 15443 PM/PA, CPF: *27.***.*90-44 e Jamilton Jacemir Reis de Lemos, RG 1558509 PC/PA, CPF: *92.***.*91-53, por meio do MS Teams.
Dada a palavra aos advogados para se manifestar acerca da testemunha ausente, os mesmos insistiram para que ela fosse intimada novamente para comparecer a audiência.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Renovem-se as diligências para o próximo DIA 21 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 10: 45 HORAS, intimando-se a testemunha, KEDMA THAYNARA VIANA CARDOSO, no endereço constante dos autos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado: ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Roberta Pereira Moraes Melo: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ Jukimah Garcia Sena: ___________________________________________ Advogada: ___________________________________________ Jukimar Felipe Nascimento Senha: ___________________________________________ Jorge Luiz Rodrigues Melo: ___________________________________________ Jamilton Jacemir Reis de Lemos: ___________________________________________ -
14/05/2025 12:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 21/08/2025 10:45, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/05/2025 11:51
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/05/2025 11:51
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/05/2025 11:50
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/05/2025 11:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/05/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO em/para 14/05/2025 10:45, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:44
Decorrido prazo de KEDMA THAYNARA VIANA CARDOSO em 04/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:44
Decorrido prazo de JAMILTON JACEMIR REIS DE LEMOS em 04/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:51
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 08/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:51
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 08/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:51
Decorrido prazo de JUKIMAR FELIPE NASCIMENTO SENA em 08/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:37
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 15/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 18:55
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/03/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Proceda-se a intimação das testemunhas arroladas pela autora do fato no bojo do requerimento constante do ID de número 138184511, dos autos, para se fazerem presentes na audiência de instrução e julgamento já designada.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20 de março de 2025.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
20/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 22:26
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 06/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 23:00
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:00
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:55
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:04
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
12/02/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 04:05
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:05
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:09
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:09
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Designo o dia 14 DE MAIO DE 2025 (14/05/2025), ÀS 10H45MIN, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95, a qual se realizará na forma presencial.
Cite-se a denunciada para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que a mesma deverá comparecer à referida audiência acompanhada de advogado(a), e que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também à denunciada, cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que a denunciada deverá trazer à audiência a(s) sua(s) testemunha(s), ou apresentar requerimento para intimação da(s) mesma(s), consignando-se, em ambos os casos, o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes da audiência para apresentação do competente rol de testemunhas.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao(s) defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, a denunciada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público as fl. 02 do ID de número 135909207, dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 04 de fevereiro de 2025.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
04/02/2025 22:14
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
04/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/05/2025 10:45, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:10
Juntada de Petição de denúncia
-
28/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:52
Audiência Preliminar realizada para 22/01/2025 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/01/2025 09:43
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 09:43
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 09:43
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 06/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 04:23
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 17/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 04:23
Decorrido prazo de JUKIMAH GARCIA SENA em 17/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 06/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:58
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA MORAES MELO em 06/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
06/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 22 DE JANEIRO DE 2025 (22/01/2025), ÀS 09H15MIN, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada na forma presencial.
Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), NA FORMA DE MEDIDA URGENTE, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) portar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de novembro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
27/11/2024 11:33
Audiência Preliminar designada para 22/01/2025 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:42
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de novembro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
11/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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