TJPA - 0845698-62.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:22
Classe retificada de NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/02/2025 03:02
Decorrido prazo de LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:02
Decorrido prazo de LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 02:14
Decorrido prazo de LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:24
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:24
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5453 / 3239-5454 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0845698-62.2024.814.0301 RECLAMANTE: LOURIVAL DE MOURA SIMÕES DE FREITAS RECLAMADO: O ESTADO DO PARÁ Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
R.h.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de titulo executivo judicial por quantia certa, na qual o Exeqüente busca a satisfação da quantia indicada na inicial; A petição inicial encontram-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião, deferindo-a; Cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da citação, oponha embargos a execução contra a Fazenda Pública.
Cite-se na forma do artigo 183 do CPC; Não opostos embargos no prazo assinado, certifique-se.
Em seguida, retornem conclusos para expedição de RPV ou Precatório, a depender da quantia a ser satisfeita.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
19/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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