TJPA - 0876548-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 12:07
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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01/01/2025 10:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES DO PARA em 19/11/2024 23:59.
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01/01/2025 10:37
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:48
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando a Decisão prolatada nos autos do Processo nº. 815179-75.2022.8140301 (ID114651465 e ID117897819), arquive-se a presente, ante a necessidade da observância de tais procedimentos legais; Registre-se que todas as Habilitações/ Impugnações de crédito distribuídas antes da publicação dos editais (o art. 7º, §1º e 2º da Lei 11.101/2005), são extemporâneas e desnecessárias, porquanto há que se realizar primeiro a publicação dos devidos editais e seguir os regramentos dispostos na LRF; Registre-se, ainda, que a parte interessada poderá então, no momento oportuno (após a publicação do edital), caso não encontre o seu crédito no Quadro Geral de Credores, ou caso o valor esteja incorreto, apresentar IMPUGNAÇÃO (art.8º, LRF), a qual deverá ser autuada em separado e, portanto, distribuída de forma autônoma; e caso não seja observado o prazo do art.7º da LRF, poderão ser distribuídas as HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIAS na forma do art. 10, § 5º da Lei 11.101/05.
Isto posto, arquive-se, sem custas em razão da gratuidade que ora defiro, unicamente em razão da determinação do arquivamento acima disposta.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
07/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:12
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 13:07
Arquivamento
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19/09/2024 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 21:43
Conclusos para decisão
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19/09/2024 21:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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