TJPA - 0803706-82.2019.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:16
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2024 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 07:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/07/2023 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
26/09/2022 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 21:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 14:26
Conclusos para despacho
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21/04/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0803706-82.2019.8.14.0015. Destinatário: LOJAS JOMOVEIS EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0018-24 Endereço: AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 1287, BAIRRO: NOVA OLINDA, CASTANHAL/PA - CEP: 68.741-740 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO Vistos, etc. 1.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual, nos termos do art. 40, I, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 2.
Cite-se o(a) executado(a), via Correios com Aviso de Recebimento para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros de mora e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo no montante de 10% do valor atualizado da causa, ou para garantir a execução, com o oferecimento de bens à penhora (arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.830/80). 3. Não ocorrendo o pagamento, nem garantida a execução, certifique-se e intime-se a Fazenda Pública Estadual, por sua procuradoria, para recolhimento da diligência do oficial de justiça, conforme comando do § 2º do art. 12 da Lei Estadual nº 8.328/2015. 4.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, que poderá oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que a Fazenda Pública deverá ter vista para impugná-los, em igual prazo (arts. 16 e 17). 5.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, 6 de agosto de 2019.
SERVE O(A) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
25/01/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 09:38
Juntada de Carta
-
09/08/2019 13:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/08/2019 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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