TJPA - 0807555-93.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:45
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
19/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
15/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:52
Decorrido prazo de WILAS MONTELO COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
30/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação proposta por WILAS MONTELO COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para o recebimento de auxílio-acidente.
Decido.
Ao analisar o processo, noto que o autor possui domicílio em Santa Maria das Barreiras/PA (id. 130607947), e ao propor a presente ação, endereçou ao “JUÍZO DA VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS/PA”.
Aquela localidade é termo da Comarca de Conceição do Araguaia/PA, por esse motivo, a distribuição à Comarca de Redenção se deu por equívoco, notadamente ao considerar que a autora não é aqui domiciliada (parágrafo único do art. 51 do CPC).
Posto isso, em razão da distribuição equivocada a este juízo, redistribua-se o feito a uma das varas cíveis da Comarca de Conceição do Araguaia, em conformidade com o art. 51, parágrafo único do CPC.
Serve como mandado / ofício.
Redenção, data da assinatura digital.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto -
10/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 20:41
Declarada incompetência
-
05/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807504-82.2024.8.14.0045
Aline Alves Sena
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Nildecir Pereira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2024 15:03
Processo nº 0801342-97.2024.8.14.0004
Dorielma Goncalves da Silva
Municipio de Almeirim
Advogado: Elcio Marcelo Queiroz Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/11/2024 15:26
Processo nº 0817614-58.2024.8.14.0040
Luis Carlos Ribeiro dos Santos
Advogado: Andressa Karolline dos Santos Noia Dioge...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2024 17:03
Processo nº 0800640-29.2024.8.14.0077
Marineudo de Sousa Lopes
Advogado: Almir Cardoso Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2024 19:22
Processo nº 0818389-96.2024.8.14.0000
Jose Humberto dos Santos
Vara Criminal de Capanema
Advogado: Rivan Ribeiro da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2024 16:21