TJPA - 0896376-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:22
Audiência Una cancelada para 21/05/2025 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/12/2024 14:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/12/2024 10:08
Homologada a Transação
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19/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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29/11/2024 03:43
Publicado Citação em 27/11/2024.
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29/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 04:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 04:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] CITAÇÃO PROCESSO: 0896376-81.2024.8.14.0301 RECLAMANTE(s): GLEICE DANIELE RAIOL ALVES RECLAMADO(a)(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Travessa Mauriti, 2472, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-180 Pelo presente, fica V.
Sa.
CITADO(A) nos autos do processo acima informado, bem como INTIMADO(A) para participar de Audiência UNA (Conciliação e Instrução), designada para o dia 21/05/2025 10:00 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou apresentar defesa escrita ou verbal, além de produzir provas admitidas em direito e que entender necessárias, inclusive testemunhais.
Considerando que o processo tramita na modalidade "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345 do CNJ), a referida audiência será realizada de forma VIRTUAL, cujo acesso deverá ocorrer por meio do link ou do QR Code abaixo disponibilizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWJmMTdiMTItMmVlNy00NmNkLTk4ZmUtNGZkYjgzMjRmNTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227b67d2c9-ba71-4603-bb2b-f9ca24f3963a%22%7d Caso a parte não possua estrutura tecnológica para participar da audiência por videoconferência, poderá, no dia e hora acima designados, comparecer presencialmente na Sala de Audiências da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, localizada no seguinte endereço: Av.
Pedro Miranda, nº 1593, 1º Andar, esquina com Travessa Angustura, Pedreira, Belém/PA.
Advertências ao(a) Reclamado(a): 1) O não comparecimento pessoal a qualquer audiência (no caso de Pessoa Jurídica, por meio de preposto autorizado a transigir) bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará na REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95; fica a parte Reclamada ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90). 2) O(A) reclamado(a) deverá inserir no processo virtual, antes da realização da audiência, todos documentos (imagens, fotos, áudios, vídeos, etc.) e petições, sendo necessária a apresentação dos mesmos no ato da realização da sessão para conferência e ciência da parte contrária, sob pena de revelia. 3) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, enquanto que nas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º da Lei nº 9.099/95). 4) Para ter acesso aos documentos do processo, a parte que não constituir advogado deverá comparecer à Secretaria da Vara para realizar o cadastro no sistema PJE. 5) As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º da Lei n. 9.099/95). 6) Em caso de impossibilidade de comparecimento na audiência de forma presencial, a parte deve justificar e requerer sua participação de forma telepresencial com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias úteis, a fim de que haja tempo hábil para análise da petição pelo(a) Magistrado(a) e, em caso de deferimento do pedido, seja possível a inclusão do link nos presentes autos (art. 218, §3º do CPC e art. 3º da Resolução 481 do CNJ).
Observações pertinentes à Audiência Virtual: 1) Caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente no link acima, deve-se copiar o link (selecionando-o com o botão direito do mouse) e abri-lo em uma janela em separado. 2) Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso. 3) Devem os participantes testar o referido link com antecedência, a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e permitir o ingresso na sala virtual no momento da realização da referida audiência. 4) Sugere-se às partes (reclamante/reclamada) que juntem antecipadamente nos autos eletrônicos (PJE) os seguintes documentos: contestação; manifestação à contestação; procuração; substabelecimento; outro documento comprobatório (documento em pdf, vídeo, áudio, foto), a fim de que não haja atraso na realização da audiência, tampouco na pauta. 5) Diante da possibilidade de atrasos nas audiências anteriores, é possível que o seu acesso à respectiva sala de videoconferência não seja autorizado no horário previsto para o início da audiência, devendo as partes, em tais casos, aguardarem a autorização para ingresso na sala virtual, o que ocorrerá no momento oportuno. 6) Informa-se, ainda, que deverá ser juntado, no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato. 7) Caso a parte não acesse diretamente a sala virtual pelo link informado ou não compareça para participar presencialmente da audiência, deve apresentar a tempo justificativa escusável, sob pena de sofrer as penalidades processuais legais. 8) Por fim, recomenda-se a leitura da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI (https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=910995), a qual regulamenta os procedimentos para realização de audiências por videoconferência nas Varas de Juizados Especiais Cíveis do TJPA, bem como o Guia Prático da Plataforma de Videoconferência, constante do site do TJE/PA, bem como as orientações a seguir para participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura tecnológica necessária: computador (notebook, celular ou tablet), câmera de vídeo, microfone, caixa de som, acesso à internet. - Ferramenta: Microsoft Teams (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Partes e patronos podem estar presentes na data/hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador). - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto para ser apresentado em audiência. - Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do telefone (91) 99292-4887 ou via e-mail [email protected], ou, ainda, por meio de atendimento no balcão virtual via Teams.
Belém (PA), 25 de novembro de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
25/11/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0896376-81.2024.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB-TJPA, fica(m) INTIMADO(A)(S) o(a)(s) Reclamante(s)/Exequente(s), por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar(em) a(s) pendência(s) indicada na Certidão de Triagem inserida no ID 131615450, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, bem como art. 485, inciso I, todos do CPC.
Belém, 21 de novembro de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
21/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 13:57
Audiência Una designada para 21/05/2025 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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