TJPA - 0870241-71.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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19/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/12/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 07:08
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 21:16
Conclusos para decisão
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27/02/2023 21:16
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
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21/10/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 11:34
Juntada de Ofício
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12/10/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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04/08/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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18/07/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 13:25
Juntada de Ofício
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08/06/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 00:19
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 13:45
Conclusos para decisão
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25/05/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:45
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0870241-71.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: LILIA SALAME SEABRA EXECUTADO: MAURO CESAR DA SILVA DE LIMA JUNIOR, MAURICIO JUNIOR SANTANA COSTA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Indefiro o pedido do exequente de Id 56238412, vez que não houve nenhuma comprovação de propriedade de imóvel em favor dos executados.
Assim, determino a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação de bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 4 de abril de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
06/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 09:57
Conclusos para decisão
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31/03/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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11/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2022 20:17
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 13:09
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
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21/09/2021 08:57
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/09/2021 08:56
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/08/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0870241-71.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: LILIA SALAME SEABRA EXECUTADO: MAURO CESAR DA SILVA DE LIMA JUNIOR, MAURICIO JUNIOR SANTANA COSTA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
A Lei nº 9.099/95 prevê os Embargos à Execução como meio de defesa tanto para o processo de execução (art. 53, §1º) quanto para a fase de cumprimento de sentença (art. 52, IX).
O Enunciado nº 117 do Fonaje prevê que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Desse modo, não tendo o executado observado este pressuposto recursal, não conheço dos embargos apresentados.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 30 de julho de 2021.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
31/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:29
Conclusos para despacho
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22/06/2021 08:41
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
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17/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 02:14
Decorrido prazo de MAURICIO JUNIOR SANTANA COSTA em 09/06/2021 23:59.
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09/06/2021 09:41
Juntada de Petição de identificação de ar
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23/05/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2021 11:04
Conclusos para decisão
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09/02/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0870241-71.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: LILIA SALAME SEABRA EXECUTADO: MAURO CESAR DA SILVA DE LIMA JUNIOR, MAURICIO JUNIOR SANTANA COSTA DESPACHO Vistos,etc. Verifica-se do contrato de locação que a reclamante não é a única credora da dívida ora executada, tendo em vista figurar também como locador o senhor Joaquim Sérgio da Silva Otero Seabra. Diante disso, intime-se a exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de incluir no polo ativo o outro credor ou esclarecer os motivos que levaram ao ajuizamento da ação como única reclamante. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para extinção do feito. Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Belém, 21 de janeiro de 2021. SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito -
21/01/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:43
Conclusos para despacho
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21/01/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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