TJPA - 0803838-06.2018.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:07
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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29/04/2025 13:05
Processo Reativado
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09/02/2025 01:40
Decorrido prazo de FEIO IMOBILIARIA E REPRESENTACOES EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FEIO IMOBILIARIA E REPRESENTACOES EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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27/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FEIO IMOBILIARIA E REPRESENTACOES EIRELI em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 03:41
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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29/11/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0803838-06.2018.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: GIBSON ACACIO MANSOS BENTES Endereço: Passagem São Luís, 963, Av.
Celso Malcher, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-700 PARTE REQUERIDA: Nome: FEIO IMOBILIARIA E REPRESENTACOES EIRELI Endereço: Avenida José Bonifácio, CASA H, CONJUNTO IAPI, BLOCO 8, CASA H, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66090-363 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Trata-se de pedido de execução de sentença transitada em julgado, pelo que determino a Secretaria que proceda a conversão no sistema processual fazendo constar o processo como em cumprimento de sentença e, em seguida, proceda a intimação do executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado confeccionado pelo credor (petição retro), sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregada ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Ananindeua –Pa, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
25/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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14/07/2023 22:47
Decorrido prazo de GIBSON ACACIO MANSOS BENTES em 04/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:47
Decorrido prazo de FEIO IMOBILIARIA E REPRESENTACOES EIRELI em 04/05/2023 23:59.
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14/07/2023 04:43
Decorrido prazo de FEIO IMOBILIARIA E REPRESENTACOES EIRELI em 26/04/2023 23:59.
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14/07/2023 04:43
Decorrido prazo de GIBSON ACACIO MANSOS BENTES em 26/04/2023 23:59.
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03/05/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 09:31
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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12/04/2023 02:09
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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12/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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08/04/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2018 13:18
Conclusos para julgamento
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27/09/2018 13:18
Audiência instrução e julgamento realizada para 27/09/2018 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/09/2018 13:17
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/09/2018 13:17
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2018 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 14:30
Audiência instrução e julgamento designada para 27/09/2018 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/06/2018 14:29
Audiência conciliação realizada para 18/06/2018 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/06/2018 14:29
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/06/2018 14:29
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2018 19:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 19:15
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2018 19:15
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2018 13:37
Juntada de identificação de ar
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23/04/2018 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2018 19:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/04/2018 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2018 17:43
Conclusos para decisão
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10/04/2018 17:43
Audiência conciliação designada para 18/06/2018 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/04/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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