TJPA - 0800553-68.2024.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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23/04/2025 19:54
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA KIYATAKE em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:45
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº 0800553-68.2024.8.14.0111 [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA Nome: ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA Endereço: Rua Dom Pedro, 08, Zona Rural, Vila Canaa, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Advogados do(a) AUTOR: GUINTHER REINKE - PA23784-B, GABRIEL PATRICK DE SOUZA MORAIS - PA35583 Nome: WELLINGTON KOJI MONTEIRO YAMAMOTO Endereço: Rua Dr.
José Mata Bacelar, 1084, (91) 99212-6059, Centro, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: YURI DE SOUSA KIYATAKE Endereço: Rua Dr.
José Mata Bacelar, 1084, Centro, SANTA IZABEL DO PARÁ - PA - CEP: 68790-000 Advogados do(a) AUTOR: GUINTHER REINKE - PA23784-B, GABRIEL PATRICK DE SOUZA MORAIS - PA35583 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que já foram apresentadas contestação e réplica.
Assim, com fundamento no princípio da cooperação, DETERMINO 1.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado do mérito ou especifiquem eventuais provas que ainda pretendam produzir, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; 2.
Deverão ainda apontar, no mesmo ato, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 3.
Quanto às questões de fato, deverão as partes indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pelo que já conste do processo, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
No caso de requerimento de prova testemunhal, devem depositar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal.
Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento.
Em sendo as novas provas documentais, deverão anexá-las à resposta. 5.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito; 6.
Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, assim como os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Após o prazo: 7.1 – Havendo provas a produzir, após o prazo das diligências, encaminhar os autos para eventual DECISÃO; 7.2 – Não havendo provas a produzir, após o prazo das diligências, encaminhar os autos para eventual JULGAMENTO antecipado da lide.
Cumpram-se Ipixuna do Pará, datado e assinado eletronicamente NATALIA ARAUJO SILVA Juíza de Direito Titular da Comarca de Aurora do Pará Respondendo cumulativamente pela Comarca de Ipixuna do Pará -
17/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 07:17
Conclusos para decisão
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20/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará Travessa Padre José de Anchieta, s/nº, Centro, Ipixuna do Pará Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800553-68.2024.8.14.0111 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do Excelentíssimo Senhor, Doutor Ítalo Gustavo Tavares Nicacio, Juiz de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo legal.
Ipixuna do Pará/PA, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS Servidor -
13/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:11
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA KIYATAKE em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:12
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 10:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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24/09/2024 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WELLINGTON KOJI MONTEIRO YAMAMOTO em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:20
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA KIYATAKE em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 10:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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08/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 22:11
Conclusos para decisão
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22/05/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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