TJPA - 0800526-74.2023.8.14.0029
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 11:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
04/07/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
26/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Maracanã Processo: 0800526-74.2023.8.14.0029 APELANTE: FRANCISCO ARAUJO FERREIRA APELADO: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A DECISÃO 1.
Anote-se o cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte executada para, em 15 dias (art. 523 do CPC), pagar o débito indicado na petição apresentada pelo exequente e eventuais custas devidas, sob pena aplicação de multa e arbitramento de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
A intimação do devedor deverá ser realizada pelo Diário de Justiça (ou outro meio, conforme o caso, dentre os especificados no § 2º do art. 513). 4.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se, desde já, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º), inclusive por meio de penhora via BACENJUD. 5.
Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). 6.
Ultrapassado em branco o prazo, certifique-se e intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de abandono da causa e extinção da execução com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB.
Maracanã/PA, datado e assinado eletronicamente.
Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Maracanã -
16/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:29
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
15/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:36
Juntada de sentença
-
17/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2024 02:44
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2023 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0083035-07.2013.8.14.0301
Ilca de Souza Belich
Gafisa Spe Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Eurico da Cruz Moraes Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2023 09:38
Processo nº 0812421-55.2024.8.14.0301
Condominio Edificio Orquidea
Natalia da Conceicao Henriques de Vascon...
Advogado: Humberto Couteiro de Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2024 17:16
Processo nº 0006329-87.2019.8.14.0069
Ministerio Publico do Estado do para
Antonio Mares Pereira
Advogado: Fabiola Souza da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2019 09:54
Processo nº 0006329-87.2019.8.14.0069
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Antonio Mares Pereira
Advogado: Fabiola Souza da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2025 16:26
Processo nº 0003177-16.2019.8.14.0074
Ministerio Publico Estadual de Tailandia
Rosinei Pinto de Souza
Advogado: Laureno Lins de Carvalho Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2019 09:46