TJPA - 0804803-36.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/01/2025 08:52 Decorrido prazo de FLAVIO PINTO DE SOUSA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 00:47 Publicado Sentença em 02/12/2024. 
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                                            07/12/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024 
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                                            06/12/2024 11:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2024 11:06 Transitado em Julgado em 04/12/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO: 0804803-36.2022.8.14.0008 RÉU: TARCISIO CEZAR DO VALE PEREIRA e FLAVIO PINTO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial em que se apura a suposta prática do delito previsto no art. 180, §3º, do Código Penal, fato ocorrido em meados de outubro de 2019.
 
 O Ministério Público requereu a extinção de punibilidade dos acusados, conforme ID - 130687515. É o relatório.
 
 Fundamento.
 
 Dispõe o Código Penal: Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º, do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
 
 Da análise do crime previsto no art. 180, §3º, do Código Penal, contata-se que a pena aplicada é de detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
 
 Portanto, nos termos do art. 109, V do Código Penal, verifico que houve extinção da punibilidade dos acusados pela prescrição, em face do lapso temporal transcorrido ser superior a 04 (quatro) anos sem que tenha ocorrido qualquer causa de interrupção.
 
 Diante do exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso V, ambos do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de TARCISIO CEZAR DO VALE PEREIRA e FLAVIO PINTO DE SOUSA, pelos fatos narrados nestes autos.
 
 Dispenso a intimação dos acusados, consoante Enunciado 105 do FONAJE, por questões de celeridade e eficiência processuais (art. 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
 
 Ciência ao Ministério Público e à defesa.
 
 Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito
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                                            28/11/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 11:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            28/11/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 08:16 Extinta a punibilidade por prescrição 
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                                            25/11/2024 15:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/11/2024 15:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/11/2024 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 11:16 Conclusos para julgamento 
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                                            06/11/2024 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:32 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            14/10/2024 15:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/09/2024 11:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/09/2024 11:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/09/2024 11:27 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/09/2024 11:16 Expedição de Mandado. 
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                                            26/09/2024 11:16 Expedição de Mandado. 
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                                            26/09/2024 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 10:43 Audiência Preliminar designada para 08/11/2024 09:00 Vara Criminal de Barcarena. 
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                                            18/09/2024 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2024 07:57 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 08:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2024 05:00 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2023 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2023 01:12 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 21:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2023 09:32 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2023 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2023 09:31 Desentranhado o documento 
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                                            04/08/2023 09:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/07/2023 14:58 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59. 
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                                            09/07/2023 02:58 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2023 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 09:50 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            20/03/2023 20:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2023 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2023 05:38 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59. 
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                                            09/01/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2023 09:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/01/2023 20:21 Conclusos para despacho 
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                                            04/01/2023 20:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/12/2022 10:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2022 10:15 Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            16/12/2022 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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