TJPA - 0890824-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
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12/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:58
Audiência Una realizada conduzida por ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA em/para 10/06/2025 10:20, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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08/01/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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19/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0890824-38.2024.8.14.0301 (PJe) AUTOR: JOAO AUGUSTO DE SIQUEIRA FERREIRA REU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA Eu, ALANNA PEREIRA DOS SANTOS, Diretora de Secretaria/Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; tendo em vista o retorno do AR sem cumprimento Belém, 6 de dezembro de 2024 ALANNA PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário -
06/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 05:14
Juntada de identificação de ar
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25/11/2024 01:43
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PARA CIÊNCIA DE DECISÃO PROCESSO Nº: 0890824-38.2024.8.14.0301 (PJe) AUTOR: JOAO AUGUSTO DE SIQUEIRA FERREIRA REU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADES: I - Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 10/06/2025 10:20horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGNiYmZiZjQtMGExZC00YzMxLThjOTctMDY1NzJiYmI5M2I1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
II - Para tomar(em) ciência da DECISÃO acerca do PEDIDO DE TUTELA, o qual segue em anexo e também pode ser consultado no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - , utilizando as chaves de acesso ou os QR CODE abaixo.
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110317400511400000122153527 comprovante de residência Documento de Comprovação 24110317400674300000122157080 verso-oab Documento de Identificação 24110317400743400000122157081 frente-oab Documento de Identificação 24110317400803700000122157082 NF do bilhete digital ônibus Documento de Comprovação 24110317400863500000122157083 Email de passagem aérea Documento de Comprovação 24110317400914800000122157084 Horário embarque e desembarque Ônibus/protocolo de atendimento/meio de pagamento Documento de Comprovação 24110317400953800000122157085 Recibo do UBER Documento de Comprovação 24110317400990600000122157086 Comprovante de alteração de Voo e comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24110317401022200000122157087 Registro de falta no trabalho Documento de Comprovação 24110317401070000000122157088 foto -1 Documento de Comprovação 24110317401101500000122157089 foto -2 Documento de Comprovação 24110317401134600000122157090 ENDEREÇO(S): Nome: JOAO AUGUSTO DE SIQUEIRA FERREIRA Endereço: RUA CARLOS GOMES, 138, ED JOSE CARLOS PEIXOT, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66017-080 Belém, 21 de novembro de 2024 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
21/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2024 17:56
Audiência Una designada para 10/06/2025 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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