TJPA - 0801187-93.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
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10/07/2025 07:20
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de HAILSE SOUZA VASCONCELOS em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Analisando o caso concreto, constata-se que a matéria discutida versa sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos.
Ocorre que a questão sub judice foi afetada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, tema 1264.
Vejamos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ Considerando o exposto acima, e em nome dos princípios da eficiência, da economia processual, da isonomia e, principalmente, da segurança jurídica das decisões, a fim de evitar julgamentos conflitantes, determino o sobrestamento dos presentes autos, nos termos do art. 1030, inciso III do NCPC.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Triagem deste Tribunal. À Secretaria para as devidas providências.
P.R.I.
Belém (PA), data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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29/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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29/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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29/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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