TJPA - 0802162-47.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/06/2026 10:00, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
01/09/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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22/12/2024 07:05
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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22/12/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802162-47.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vi os autos no sistema PJE, nesta data.
A advogada juntou comprovante de envio de e-mail, em ID 133224222, porém não juntou comprovante de que o denunciado acusou recebimento e leu a comunicação de renúncia, portando, deixou de comprovar a ciência inequívoca.
Assim preceitua o art. 112 do CPC aplicado subsidiariamente no processo penal: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.” Ressalto, ainda, que a comunicação da renúncia quanto aos poderes recebidos deve ser realizada, por carta escrita com aviso de recebimento, na forma do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que assim dispõe: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.” Dito isso, mais uma vez, indefiro, por hora, o pedido ID 115525514, tendo em vista que a advogada não juntou prova de ciência inequívoca de seu constituinte quanto a revogação dos poderes.
Intime-se a advogada do réu, via DJE, para juntar prova de ciência inequívoca do réu carta registrada com AR recebido pelo denunciado, ou comprovante de leitura e recebimento do e-mail, quanto a revogação de poderes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo da diligência acima determinada, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto a certidão do oficial de justiça em ID 132849886, em 5 (cinco) dias.
Ananindeua – PA, 12 de dezembro de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
13/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 03:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
09/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 00:59
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
07/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
-
03/12/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802162-47.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos no PJE.
A advogado do réu, Dra.
DANIELLE DOS SANTOS SANTANA MAIA, OAB/PA 17.292, juntou petição nos autos informando a renúncia dos poderes, conforme ID 115525514.
Contudo, deixou de juntar prova de ciência inequívoca do acusado quanto à renúncia do mandato, nos termos do art. 112 do CPC aplicado subsidiariamente no processo penal, que assim dispõe: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.” Ressalto, ainda, que a comunicação da renúncia quanto aos poderes recebidos deve ser realizada, por escrito, na forma do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que assim dispõe: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.” Dito isso, indefiro, por hora, o pedido ID 115525514, tendo em vista que a advogada não juntou prova de ciência inequívoca de seu constituinte quanto a revogação dos poderes.
Intime-se a advogada do réu, via DJE, para juntar prova de ciência inequívoca do réu, quanto a revogação de poderes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua – PA, 28 de novembro de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
29/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802162-47.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos no PJE.
A advogado do réu, Dra.
DANIELLE DOS SANTOS SANTANA MAIA, OAB/PA 17.292, juntou petição nos autos informando a renúncia dos poderes, conforme ID 115525514.
Contudo, deixou de juntar prova de ciência inequívoca do acusado quanto à renúncia do mandato, nos termos do art. 112 do CPC aplicado subsidiariamente no processo penal, que assim dispõe: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.” Ressalto, ainda, que a comunicação da renúncia quanto aos poderes recebidos deve ser realizada, por escrito, na forma do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que assim dispõe: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.” Dito isso, indefiro, por hora, o pedido ID 115525514, tendo em vista que a advogada não juntou prova de ciência inequívoca de seu constituinte quanto a revogação dos poderes.
Intime-se a advogada do réu, via DJE, para juntar prova de ciência inequívoca do réu, quanto a revogação de poderes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua – PA, 28 de novembro de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
28/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 09:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/11/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:46
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
04/11/2024 13:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 08:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 06:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:53
Expedição de Carta rogatória.
-
23/07/2023 07:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 23:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 08:27
Mandado devolvido cancelado
-
28/02/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:55
Relaxado o flagrante
-
27/02/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 10:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/02/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 19:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 10:04
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 13:41
Audiência Custódia realizada para 06/02/2023 10:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
06/02/2023 10:21
Audiência Custódia designada para 06/02/2023 10:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
05/02/2023 23:52
Juntada de Mandado de prisão
-
05/02/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
05/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 14:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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05/02/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2023 09:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/02/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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