TJPA - 0800942-45.2024.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará Número do Processo Digital: 0800942-45.2024.8.14.0049 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Acidente Aéreo (7748) AUTOR: PORTICO CONSTRUCAO CIVIL LTDA e outros Advogados do(a) AUTOR: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 Advogados do(a) AUTOR: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 REU: BANCO ITAÚCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital Rosana da Luz Macêdo 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará.
Santa Izabel do Pará/PA, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:38
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:36
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800942-45.2024.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTICO CONSTRUCAO CIVIL LTDA, MOISES BATISTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 REU: BANCO ITAÚCARD S.A.
SENTENÇA PÓRTICO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. representado por Moisés Batista de Oliveira, qualificado na inicial, ajuizou a presente Ação de Revisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais em face de BANCO ITAÚCARD S/A, também identificado.
O pedido foi instruído com documentos.
No ID. 119909640 foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça à autora, razão pela qual foi concedido prazo para a autora promover o recolhimento das custas iniciais do processo.
Em certidão juntada no ID. 136957862, há informação de que decorreu o prazo sem o recolhimento das custas iniciais devidas.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A propositura da ação judicial pressupõe a adequada instrução da petição inicial pela parte interessada.
Em consulta ao sistema PJE é possível constatar que a parte autora não efetuou o devido recolhimento das custas iniciais.
Neste sentido, a distribuição deve ser cancelada, em observância ao art. 290 do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo nos termos do art. 485, IV, do mesmo diploma legal, uma vez que até a presente data, a parte autora não demonstrou que houve o recolhimento das custas necessárias ao regular andamento do processo.
Cumpre salientar que, ao caso em exame, entendo não ter aplicação a regra inserta no art. 485, § 1º, do CPC, sendo, pois, dispensável a prévia intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito.
Assim, entendo que a demanda não merece prosseguimento, diante da inércia consistente na falta de pagamento das custas iniciais.
Ante o exposto e considerando que houve pedido de concessão de justiça gratuita, julgo extinta a ação sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV do CPC.
Por conseguinte, determino o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Após, certificado o trânsito em julgado em face da presente decisão, proceda a UNAJ o cancelamento dos boletos que se encontram em aberto no sistema e, em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Caso exista como parte a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público e sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, o prazo será em dobro, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as providências de praxe.
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
24/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 23:12
Decorrido prazo de PORTICO CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:07
Decorrido prazo de PORTICO CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800942-45.2024.8.14.0049 Por este ato, consoante permissivos do art. 1º.,§2º., incs.
I, II, VI, XII, XIII, XV, XVII, XIX e XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, intima-se o(a)(s) requerente, por meio de seu(s) sua(s) patrono(a)(s) constituído nos autos, para os seguintes fins: Pagamento das Custas Processuais no prazo de 15 (quinze) dias, que podem ser geradas/atualizados no endereço eletrônico: https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Sob pena de Cancelamento da Distribuição.
Santa Izabel do Pará, 2 de dezembro de 2024 RODRIGO MAIA DE GOES E CASTRO Diretor de Secretaria -
02/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/08/2024 13:32
Juntada de Petição de relatório de custas
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15/08/2024 03:15
Decorrido prazo de PORTICO CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:27
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTICO CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (AUTOR).
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10/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 02:46
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:46
Decorrido prazo de PORTICO CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 15/05/2024 23:59.
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13/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
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12/04/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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