TJPA - 0865303-62.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 00:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0865303-62.2022.8.14.0301 APELANTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) APELANTE: JIMMY SOUZA DO CARMO - PA18329-A Advogado do(a) APELANTE: JIMMY SOUZA DO CARMO - PA18329-A APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) APELADO: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA - PA145252-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
Em seguida, caso haja interesse de incapaz nos autos, proceda a UPJ a intimação do Ministério Público.
Promova a UPJ a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
Após, conclusos.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 30 de junho de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
02/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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26/03/2025 12:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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