TJPA - 0865303-62.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:07 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            08/09/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 00:12 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2025 00:22 Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 00:20 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 00:20 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:11 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0865303-62.2022.8.14.0301 APELANTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) APELANTE: JIMMY SOUZA DO CARMO - PA18329-A Advogado do(a) APELANTE: JIMMY SOUZA DO CARMO - PA18329-A APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) APELADO: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA - PA145252-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
 
 Em seguida, caso haja interesse de incapaz nos autos, proceda a UPJ a intimação do Ministério Público.
 
 Promova a UPJ a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
 
 Sobre tudo, certifique-se.
 
 Após, conclusos.
 
 P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
 
 Belém (PA), 30 de junho de 2025.
 
 AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
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                                            02/07/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 08:45 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 08:45 Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator 
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                                            26/03/2025 12:18 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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