TJPA - 0859380-84.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:03
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
06/02/2025 03:54
Decorrido prazo de RAYMUNDO MARTINIANO DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 02:58
Decorrido prazo de RAYMUNDO MARTINIANO DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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28/11/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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28/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0859380-84.2024.8.14.0301 AUTOR: ALBYLEA ARAUJO DO NASCIMENTO REU: RAYMUNDO MARTINIANO DO NASCIMENTO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por ALBYLEA ARAUJO DO NASCIMENTO em razão do óbito de RAYMUNDO MARTINIANO DO NASCIMENTO, ambos qualificados nos autos.
Petição da autora de ID. 129051228, requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade de ID. 129051228 e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo autor, das quais fica isenta, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 22 de novembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:53
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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07/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 16:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2024 16:52
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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26/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:46
Declarada incompetência
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25/07/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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