TJPA - 0806656-18.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0806656-18.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: JOAO REBELO DE SOUSA Endereço: Passagem Raimundo Souza, 141, Distrito industrial, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-205 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.,H., Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que consta dos autos contrarrazões e que a nova sistemática extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo, conforme artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Esta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) GLAUCIO ARTHUR ASSAD Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
03/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO – Contrarrazões à apelação Tendo sido apresentada e juntada aos autos APELAÇÃO, INTIMO a parte APELADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES.
Ananindeua (PA), 26/11/2024.
GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
26/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:55
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:58
Declarada decadência ou prescrição
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19/09/2024 19:51
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 19:50
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 21:08
Conclusos para decisão
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27/06/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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