TJPA - 0891667-03.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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20/04/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 02:09
Decorrido prazo de EDNALDO NAZARE DA SILVA PINTO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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11/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 22:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/01/2025 23:59.
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04/02/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0891667-03.2024.814.0301 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 132684034, demostrando interesse no feito e comprovando o recolhimento das custas pendentes, CUMPRA-SE a Carta Precatória (ID 132686588) nos termos em que foi expedida, com as cautelas legais.
Após, cumpridas as diligências, e de tudo certificado, devolva-se ao Juízo deprecante.
Cumpra-se.
Belém-PA, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. -
31/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0891667-03.2024.8.14.0301 DEPRECANTE: BANCO SAFRA S A DEPRECADO: EDNALDO NAZARE DA SILVA PINTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 005/2024-CGJ, Art. 14, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas de distribuição e cumprimento da Carta Precatória, de acordo com a tabela abaixo (Lei Estadual 8328/2015), no prazo de 15 (quinze) dias.
A emissão das custas poderá ser obtida no site do TJPA, no link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, devendo a comprovação do pagamento ser juntada nos autos da Carta Precatória.
Belém, 28 de novembro de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém NOTAS: (...) 3) A custa de expedição de mandado para fins de citação/intimação é calculada de acordo com a quantidade de pessoas a serem citadas e/ou intimadas, independente de endereço. 4) No cálculo da carta precatória, carta de ordem e carta arbitral devem ser incluídos tantos mandados quantas forem as diligências necessárias para o seu cumprimento. -
28/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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