TJPA - 0007932-59.2020.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:02
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 13/11/2024 09:00 cancelada.
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02/04/2025 10:59
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 03:08
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de TRÁFICO DE DROGAS Processo nº 0007932-59.2020.8.14.0006 Réu (s): BRUCE WILLIAM DA SILVA SARMENTO E SANDREANE SILVA CARVALHO Data: 13 de novembro de 2024, às 09h00min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Réu (s): BRUCE WILLIAM DA SILVA SARMENTO Advogado: JOSE ALLYSON ALEXANDRE COSTA – OAB-PA 19828-A (defesa de BRUCE WILLIAM DA SILVA SARMENTO) AUSÊNCIAS Defensoria Pública Réu (s): SANDREANE SILVA CARVALHO Testemunhas do MP: CARLOS COSTA QUADROS JOAO LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES ROBSON BRUNO PANTOJA LARANJEIRA Aberta a audiência, o representante do Ministério Público requereu atuar pela plataforma TEAMS, o que foi deferido.
Pela referida plataforma também, em razão de força maior, o Magistrado João Ronaldo Corrêa Mártires.
Presentes na sala de audiências advogado e réu.
Restou prejudicada a realização da presente audiência ante a ausência de representante da Defensoria Pública.
O Mm.
Juiz passou a sentenciar nos seguintes termos: Vistos, etc..
O Representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor dos nacionais Bruce Willian da Silva Sarmento e Sandreane Silva Carvalho, já qualificados nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Consta na denúncia que: Em 02 de Setembro de 2020, por volta das 10h30min, em imóvel particular, localizado na Rua Manoel Souza, n 50, 2ª Travessa, Kit net, Bairro Distrito Industrial, Município de Ananindeua/PA, os ora denunciados SANDREANE SILVA CARVALHO BRUCE WILLIAM DA SILVA SARMENTO tiveram em depósito, para tráfico, erva seca prensada, vulgarmente conhecida como "Maconha".
De acordo com autos do Inquérito Policial n 00530/2020 100083-0, na data local supramencionados, os Policiais Militares estavam de serviço em rondas quando receberam a denúncia de um popular reportando que um casal estava vendendo ilícita substância entorpecente, no caso, a droga conhecida por "Maconha” no imóvel acima descrito.
Assim, roam deflagradas diligências até o local, ocorrendo que os agentes públicos logo avistaram várias pessoas na porta do imóvel e que, ao perceberam a aproximação da guarnição utilizando una viatura, saíram correndo, sendo que permaneceu no local apenas um adolescente Luiz Flavio.
Este, ao ser indagado a respeito de sua presença no local. afirmou que estava no Lugar para comprar "Maconha” do casal Bruce William e Sandreane.
Na sequência, mediante autorização dos presentes, os Militares adentraram ao imóvel para proceder buscas e perceberam que SANDREANE SILVA CARVALHO correu e se escondeu no banheiro da casa com várias porções de material, os qual passou a a se desvencilhar ao atirá-los no vaso sanitário.
No curso das diligências, os agentes públicos lograram êxito em encontrar embaixo do colchão da cama a quantidade de 25 porções da droga conhecida por "Maconha", momento em que o réu BRUCE WILLIAM DA SILVA SARMENTO tentou fugir do local pulando o muro da residência, porém, logo foi detido pelos Policiais, não sem antes se lesionar no queixo em ato contínuo, os réus foram conduzidos à Delegacia de Polícia para viabilizar as medidas cabíveis ao procedimento coercitivo.
Os agentes encontraram em poder dos acusados 25 (vinte e cinco) embalagens, sendo 18 (dezoito) confeccionadas em papel alumínio e 07 (sete) confeccionadas em papel plástico incolor todas contendo erva seca prensada, pesando, no total, 14,3 g (quatorze gramas e três miligramas). de acordo com o Auto de Exibição e Apreensão do objeto (fl. 32, do Inquérito Policial).
Em razão da prisão em flagrante delito, os réus foram conduzidos e apresentados à autoridade policial, restando, outrossim, submetidos as formalidades do respectivo flagrante delito.
Perante a autoridade policial responsável, ao serem inquiridos acerca dos fatos, constou que os ora Denunciados negaram ser proprietários da droga encontrada, inclusive atribuindo a responsabilidade ao jovem encontrado pelos integrantes da guarnição, tudo conforme registros de fis. 12 e 13 da peça informativa.
O procedimento inquisitorial foi instruído mediante depoimentos dos agentes envolvidos nas diligências OS documentos imprescindíveis à materialização do delito: Auto de Apresentação e Apreensão de objeto (fl. 32) e Laudo de Exame Toxicológico de n 2020.01.003848-QUI (Provisório fl. 38 do IPL.) tendo resultado positivo para a substâncias química Delta-9-THC, vulgarmente conhecido como "Maconha".
Nos ID´s 75911015, 75911016, 75911017, 75911018, 75911019 e 75911020, está o Auto de Inquérito Policial instaurado em razão das prisões em flagrante dos acusados.
As prisões em flagrante dos réus foram substituídas por medidas cautelares diversas da prisão - ID 75911019, às fls. 54/56.
Defesas prévias no ID 75911031.
Recebimento da denúncia em 18.05.2021 (ID 75911031, às fls. 16).
Consta do processado: auto de prisão em flagrante delito nos ID´s 75911015, 75911016, 75911017, 75911018, 75911019 e 75911020; auto de apresentação e apreensão (ID 75911017, às fls. 28); e laudo pericial de exame toxicológico provisório (ID 75911017), e laudo pericial de exame toxicológico definitivo (ID 75911020, às fls. 60). É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de imputação aos réus Bruce Willian da Silva Sarmento e Sandreane Silva Carvalho da infração penal prevista na norma incriminadora do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: Art. 33 – Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500(quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Pela dicção da hipótese legal, verifica-se tratar-se de tipo misto alternativo a significar que em sendo praticada uma ou mais das condutas elencadas no dispositivo, a agente estará a cometer, em princípio, apenas uma infração penal.
Em relação ao caso vertente, o acervo probatório resume-se ao seguinte material: Nos ID´s 75911015, 75911016, 75911017, 75911018, 75911019 e 75911020, o auto de inquérito policial oriundo das prisões em flagrante dos denunciados.
No ID 75911017, às fls. 28, consta o auto de exibição e apreensão da droga encontrada com eles.
No ID 75911017, o laudo pericial de exame toxicológico provisório.
No ID 75911020, às fls. 60, está o laudo pericial de exame toxicológico definitivo da substância entorpecente apreendida, trata-se de 25 embalagens, sendo dezoito confeccionadas em papel alumínio e sete confeccionadas em plástico incolor, todas contendo erva seca prensada e pesando no total 14,3 gramas, testando POSITIVO para o grupo Cannabinóides, entre os quais inclui-se a substância THC (Delta 9 Tetrahidrocanabinol), princípio ativo do vegetal Cannabis sativa L., popularmente conhecida como MACONHA.
Pois bem.
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão proferida nos autos do RE 635659[1], firmou entendimento no sentido de que deve ser presumido como usuário aquele que, para consumo próprio, adquiri, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo até 40g (quarenta gramas) de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, o que implica dizer que em casos como o ora sub examine os acusados somente poderão sofrer as medidas previstas no art. 28, da Lei de Tóxicos, uma vez que, pelas provas colhidas durante o inquérito policial que ensejou a denúncia, há de se presumir, em razão da quantidade e da natureza do entorpecente apreendido, bem como pela ausência de apreensão de apetrechos para o acondicionamento da droga (tais como plásticos, barbantes, balança de precisão) e também pela não detenção de usuários no local onde ocorreram as suas prisões, que eles estavam na condição de adictos, de viciados, situação que aniquila a caracterização de justa causa para o prosseguimento da presente ação penal visando a apuração do crime de tráfico de drogas, impondo-se, de plano, a sua desclassificação para a infração penal tipificada no citado art. 28, da Lei nº 11.343/2006, com todos os seus consectários legais.
Ante o exposto, diante da referida decisão originária do Excelso Pretório, hei por DESCLASSIFICAR, desde logo, o crime de tráfico atribuído aos réus na denúncia, previsto no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06, para o delito tipificado no art. 28, dessa mesma Lei, deixando de remeter os autos ao Juizado Especial Criminal, que é o competente para o seu processamento e julgamento, ex vi da Lei n. 9.099/95, por estar ele PRESCRITO, nos termos do art. 30, da Lei de Drogas, eis que superado o lapso temporal de dois anos desde o recebimento da denúncia ocorrida em 18.05.2021, fato que me conduz a EXTINGUIR A PUNIBILIDADE do acusado, forte no art. 107, inciso IV, do CPB.
Transitada em julgado a presente decisão, efetuem-se as devidas baixas em seu registro.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Após, arquive-se.
Sentença publicada em audiência, presentes intimados.
Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito [1] [1] Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. 1.
Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); (...); 4.
Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; (...); 6.
Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7.
Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8.
A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
RE 635659.
Min.
Rel.
Gilmar Mendes.
Julgado em 01.08.2024.
Publicação Dje. 02.08.2024 (grifo nosso). -
21/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:29
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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13/11/2024 04:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 04:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE ALLYSON ALEXANDRE COSTA em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/11/2024 09:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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26/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2023 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2023 11:01
Desentranhado o documento
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15/12/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 09:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
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29/08/2022 17:36
Juntada de documento de migração
-
29/08/2022 17:36
Juntada de documento de migração
-
29/08/2022 17:36
Juntada de documento de migração
-
29/08/2022 17:36
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 16:32
Processo migrado do sistema Libra
-
22/06/2022 12:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/10/2021 11:36
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
15/10/2021 10:08
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
04/10/2021 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2021 09:03
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
28/09/2021 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2021 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/09/2021 09:44
MEDIDA CAUTELAR - MEDIDA CAUTELAR
-
23/09/2021 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2021 12:03
CONCLUSOS
-
02/09/2021 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2021 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/08/2021 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 13:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2170-10
-
20/08/2021 13:26
Remessa
-
20/08/2021 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2021 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2021 11:44
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 08:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/07/2021 09:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/06/2021 13:40
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 12:09
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
29/06/2021 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2021 11:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2021 11:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2021 11:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/0727-38 foi dissociado do processo nº 00079325920208140006 pelo seguinte motivo: AJUSTE
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29/06/2021 11:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5048-07 foi dissociado do processo nº 00079325920208140006 pelo seguinte motivo: AJUSTE
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29/06/2021 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/06/2021 09:23
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: associacao de documento - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
22/06/2021 09:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0965-66
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22/06/2021 09:16
Remessa - e-mail 22/06/2021
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22/06/2021 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2021 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2021 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2021 11:56
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
20/05/2021 14:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2021 14:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/05/2021 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/05/2021 15:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/05/2021 15:38
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/05/2021 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2021 15:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/05/2021 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 10:07
CONCLUSOS
-
19/01/2021 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2021 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/01/2021 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
07/01/2021 19:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/01/2021 19:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2021 16:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/01/2021 16:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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18/12/2020 17:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8929-70
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18/12/2020 17:10
Remessa - dp
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18/12/2020 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2020 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 16:16
À DEFENSORIA PÚBLICA
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14/12/2020 11:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ALLYSON ALEXANDRE COSTA (8058022), que representa a parte BRUCE WILLIAN DA SILVA SARMENTO (27529016) no processo 00079325920208140006.
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14/12/2020 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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14/12/2020 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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09/12/2020 10:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2312-15
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09/12/2020 10:01
Remessa - E-mail 09/12/2020 10h:32
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09/12/2020 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/12/2020 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/12/2020 17:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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01/12/2020 17:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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01/12/2020 17:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
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01/12/2020 17:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/11/2020 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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24/11/2020 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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24/11/2020 11:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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24/11/2020 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/11/2020 11:34
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/11/2020 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/11/2020 11:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : PEDRO PEREIRA DE SOUSA
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19/11/2020 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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19/11/2020 11:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : UBALDO CARLOS FRANCIOSI
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19/11/2020 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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19/11/2020 11:11
MANDADO(S) A CENTRAL
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19/11/2020 11:11
MANDADO(S) A CENTRAL
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18/11/2020 12:38
OUTROS
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18/11/2020 11:47
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
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18/11/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2020 11:46
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
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18/11/2020 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2020 12:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/11/2020 11:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/11/2020 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/11/2020 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/10/2020 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/10/2020 14:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/10/2020 14:39
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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16/10/2020 14:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0007932-59.2020.8.14.0006 em distribuição por continuidade
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16/10/2020 14:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: JOAO RONALDO CORREA MARTIRES
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14/09/2020 11:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5324-64
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14/09/2020 11:44
Remessa
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14/09/2020 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/09/2020 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/09/2020 12:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/09/2020 13:04
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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09/09/2020 13:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/09/2020 13:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: JOAO RONALDO CORREA MARTIRES
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09/09/2020 13:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0007932-59.2020.8.14.0006 em distribuição por continuidade
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08/09/2020 11:17
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
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08/09/2020 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/09/2020 09:57
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
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04/09/2020 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2020 12:02
MEDIDA CAUTELAR - MEDIDA CAUTELAR
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03/09/2020 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2020 10:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/09/2020 10:23
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DO PLANTÃO DE ANANINDEUA para Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, da Secretaria: SECRETARIA DA
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03/09/2020 08:04
À DISTRIBUIÇÃO
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02/09/2020 21:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/09/2020 21:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/09/2020 21:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/09/2020 19:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/09/2020 19:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/09/2020 19:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/09/2020 19:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/09/2020 19:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/09/2020 19:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/09/2020 19:10
Remessa
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02/09/2020 19:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/09/2020 19:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/09/2020 19:10
Remessa
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02/09/2020 19:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/09/2020 19:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/09/2020 18:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/09/2020 18:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/09/2020 18:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/09/2020 18:14
Remessa
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02/09/2020 18:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/09/2020 18:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/09/2020 18:03
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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