TJPA - 0896117-86.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 01:31 Decorrido prazo de MARIA LUCIA BANDEIRA DA COSTA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 01:31 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 02:23 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0896117-86.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MARIA LUCIA BANDEIRA DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
 Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
 
 Intimem-se.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            17/03/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 10:53 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            17/03/2025 10:04 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 10:04 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2025 12:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59. 
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                                            11/01/2025 08:04 Juntada de identificação de ar 
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                                            16/12/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 14:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 13:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2024 01:11 Publicado Despacho em 27/11/2024. 
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                                            30/11/2024 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896117-86.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA BANDEIRA DA COSTA Nome: MARIA LUCIA BANDEIRA DA COSTA Endereço: Passagem das Flores, 10 QD32, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-090 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 981B, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
 
 VISTOS. 1.
 
 Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
 
 Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
 
 CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
 
 Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
 
 Após, conclusos. 5.
 
 Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, 25 de novembro de 2024.
 
 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111700131318000000122985869 01 PROCURACAO MARIA LUCIA Instrumento de Procuração 24111700131356100000122985873 02 DOCUMENTO MARIA LUCIA Documento de Identificação 24111700131395100000122985870 03 DECLARACAO HIP MARIA LUCIA Documento de Comprovação 24111700131430800000122985872 06 COMP DE RESD MARIA LUCIA Documento de Comprovação 24111700131466700000122985875 04 PORTARIA DE ADMISSAO MARIA LUCIA Documento de Comprovação 24111700131496300000122985871 contracheq Documento de Comprovação 24111700131529100000122985877 05 MICROFICHAS E EXTRATO ANALITICO MARIA LUCIA Documento de Comprovação 24111700131563100000122985874 Cálculo de PASEP _ MARIA LUCIA BANDEIRA DA COSTA - 20.***.***/1757-00 _ 2024_11_06 17_57_00 Documento de Comprovação 24111700131698700000122985876
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                                            25/11/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2024 00:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/11/2024 00:13 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2024 00:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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