TJPA - 0803452-61.2024.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0803452-61.2024.8.14.0039 EXEQUENTE: CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Nome: CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, S/N, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, neste ato representada por EMERSON SCARAMUSSA em face de SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Foi juntado aos autos o Termo de Acordo, formalizado pelo CEJUSC de Id. 147470422. É o Relatório.
DECIDO.
Uma vez que o art.200, do CPC, estabelece que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais” HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes (Id. 147470422) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso III, alínea “b”, artigo 487, Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme o disposto no § 3º do artigo 90 do CPC.
Ademais, sendo o pedido de homologação de acordo ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado.
Arquive-se de imediato.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc.
Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Paragominas, Data de Assinatura.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (Assinado digitalmente) -
14/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:45
Homologada a Transação
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14/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 08:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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01/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por WANDER LUIS BERNARDO em/para 01/07/2025 08:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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24/06/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS.
Autos do Processo nº 0803452-61.2024.8.14.0039 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Executado: SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 01/07/2025, às 08h30min, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Paragominas (CEJUSC Paragominas), sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração calculado com base no patamar intermediário (nível de remuneração 2) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, é de R$ 200,00 (duzentos reais). 5.
A remuneração do mediador deverá ser efetuada diretamente a ele, podendo ser realizada em pré-mediação, antes do início da sessão.
Em caso de opção pelo pagamento antecipado, os dados bancários do mediador poderão ser solicitados pelo WhatsApp da Secretaria do CEJUSC, através do número (91) 99180-5107. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias.
Link para acesso a audiência virtual: https://tinyurl.com/mr77ne5b 8.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. 9.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data de Assinatura.
WANDER LUIS BERNARDO Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC de Paragominas Juiz auxiliar da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas (Portaria nº 3008/2025-GP.
Belém, 16 de junho de 2025). -
23/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:04
Audiência de Conciliação designada em/para 01/07/2025 08:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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23/06/2025 11:38
em cooperação judiciária
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19/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0803452-61.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA.
INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento.
Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC.
Paragominas-PA, 22 de maio de 2025.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 2ª Vara Cível de Paragominas -
22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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11/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão id 123602595, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Paragominas, 2 de dezembro de 2024.
JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO 2ª Vara Cível da Comarca de Paragominas-PA -
02/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 03:58
Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:58
Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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